Confusão começou com comemoração de Jean Lucas após segundo gol do Bahia. Foto: Letícia Martins / EC Bahia
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (27) os jogadores envolvidos na confusão ocorrida durante o Ba-Vi 508, disputado no último domingo (23), no Barradão. O episódio aconteceu após o segundo gol do Bahia, marcado por Jean Lucas na vitória por 2 a 0 sobre o Vitória, pela 24ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.
No julgamento, o zagueiro Cacá, do Vitória, foi condenado a dois jogos de suspensão. O defensor havia sido denunciado por uma atitude durante a confusão que se iniciou depois da comemoração do gol tricolor. A punição foi aplicada com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado a condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva.
O atacante Marinho, também do Vitória, recebeu uma partida de suspensão. No entanto, a pena foi convertida em advertência, o que significa que o jogador não precisará cumprir o gancho em campo. Jean Lucas, do Bahia, por outro lado, foi absolvido pela comissão disciplinar.
A confusão ocorreu logo depois do segundo gol do Bahia no clássico. Jean Lucas marcou o gol que definiu a vitória por 2 a 0 e, durante a comemoração, retirou a camisa e a exibiu em direção à torcida do Vitória presente no Barradão.
A atitude provocou a reação dos jogadores do time mandante. Marinho retirou a camisa das mãos do meio-campista do Bahia, enquanto Cacá tentou rasgar o uniforme. O episódio acabou envolvendo outros atletas e precisou ser controlado antes da retomada da partida.
Os três jogadores foram advertidos pelo árbitro Raphael Claus ainda durante o clássico. Jean Lucas recebeu cartão amarelo pela retirada da camisa, enquanto Cacá e Marinho foram punidos por uma conduta considerada desrespeitosa ao jogo.
A Procuradoria do STJD denunciou os atletas no dia seguinte ao clássico. Cacá e Marinho foram enquadrados no artigo 258 do CBJD, que prevê suspensão de uma a seis partidas. Já Jean Lucas respondeu pelo artigo 258-A, relacionado à provocação do público, com previsão de suspensão de dois a seis jogos.
Além dos jogadores, o Bahia também foi julgado pelo episódio. O clube recebeu uma multa de R$ 2 mil por atraso no retorno ao campo durante o clássico.
A equipe tricolor foi denunciada com base no artigo 191 do CBJD, que trata do descumprimento ou da dificuldade para cumprimento de regulamentos. A penalização aplicada pelo tribunal ficou abaixo da faixa máxima prevista para o enquadramento.
Com a decisão desta quinta-feira, Cacá é o único dos três atletas diretamente envolvidos na confusão que recebeu uma suspensão que precisa ser cumprida em partidas. A decisão, porém, ainda pode ser contestada pelo Vitória por meio de recurso.
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