Hóspedes registram entrada na recepção de hotel, agora com regras padronizadas de check-in e check-out em todo o país. Foto: Freepik
O Ministério do Turismo publicou novas regras que começam a valer nesta segunda-feira (15) para check-in, check-out e diárias em meios de hospedagem brasileiros. As normas estão definidas em uma portaria que busca deixar claras as condições de uso dos quartos, a duração das diárias e os procedimentos de limpeza nos hotéis, pousadas, flats e estabelecimentos similares.
Com a nova portaria, o período de hospedagem passa a corresponder obrigatoriamente a 24 horas a partir do horário de check-in contratado pelo hóspede. Dentro desse período, os meios de hospedagem podem destinar até três horas para as atividades de arrumação, higiene e organização do quarto, sem reduzir o tempo que o hóspede pode ocupar o ambiente. Isso garante, na prática, que o viajante tenha pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação em cada diária.
Os estabelecimento continuam livres para escolher os horários em que iniciam o check-in (entrada) e encerram o check-out (saída). A portaria exige, no entanto, que essas informações sejam informadas de forma clara e antecipada ao hóspede, seja no momento da reserva, no site da hospedagem ou no balcão de atendimento. Assim, quem reserva uma estadia já sabe qual será o início e o fim oficial do período de hospedagem.
A regra das 24 horas veio para responder a críticas frequentes de clientes que reclamavam da diferença entre o horário de entrada e saída de muitos hotéis, o que acabava reduzindo a duração real da estadia em relação ao valor pago. Com a padronização, a norma busca reduzir a insegurança do consumidor e aumentar a clareza nas relações entre hóspedes e meios de hospedagem.
Um dos pontos que a portaria estabelece diz respeito ao tempo máximo para a limpeza dos quartos entre as estadias. O texto determina que as atividades de higienização completas, troca de roupas de cama e toalhas e organização não podem ultrapassar três horas em cada diária. O tempo de limpeza deve ser comunicado ao hóspede, que também pode optar por dispensar a arrumação, desde que isso não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais clientes do estabelecimento.
A norma também esclarece que serviços adicionais, como a entrada antecipada (early check-in) e a saída tardia (late check-out), podem ser oferecidos pelos hotéis e pousadas mediante tarifas extras. Para que isso ocorra, os estabelecimentos precisam informar o valor dessas taxas e a disponibilidade desses serviços antes da contratação da hospedagem. A cobrança só pode ser feita se for comunicada de maneira clara ao cliente
Outra mudança que faz parte das regras definidas pelo Ministério do Turismo é a introdução da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O novo modelo eletrônico permite que os hóspedes preencham seus dados antes da chegada, usando recursos como QR Code ou um link enviado pelo meio de hospedagem. O objetivo dessa digitalização é reduzir o tempo gasto na recepção, diminuir a necessidade de papel e modernizar o processo de entrada e saída dos viajantes.
Com o uso da ficha digital, os dados do hóspede podem ser integrados à plataforma gov.br, o que facilita o armazenamento e o envio de informações exigidas por lei. A possibilidade de fazer o pré-check-in pela internet significa que muitos viajantes poderão iniciar a estadia com menos burocracia e filas menores na recepção.
As novas regras de check-in e check-out entram em vigor em 15 de dezembro de 2025 após um período de adaptação de cerca de 90 dias desde a publicação da portaria. Todos os meios de hospedagem que atuam formalmente no Brasil devem se adequar às normas e comunicar de maneira transparente as informações relacionadas à duração da diária, horários de entrada e saída e o tempo de limpeza dos quartos aos hóspedes.
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