Influenciadora Virgínia Fonseca. Foto: Divulgação
A WePink, empresa comandada pela influenciadora Virgínia Fonseca, firmou um acordo com o Ministério Público de Goiás e assumiu a obrigação de pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo.
O valor será dividido em 20 parcelas e decorre do grande volume de reclamações acumuladas pela empresa nos últimos dois anos, período no qual consumidores relataram atrasos, falta de reembolso e descumprimento de ofertas. O MP contabilizou mais de 120 mil registros de problemas envolvendo a marca, número que pressionou a abertura da investigação.
As apurações do Ministério Público apontaram que a empresa adotou práticas comerciais consideradas abusivas. As situações mais citadas envolveram longos atrasos na entrega, dificuldade em obter retorno do atendimento e ausência de devolução de valores em compras que não foram concluídas. As falhas violaram normas do Código de Defesa do Consumidor, o que motivou a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O TAC foi assinado na última sexta-feira, 14 de novembro, pela Savi Cosméticos Ltda., empresa responsável pela WePink. As defesas da influenciadora Virgínia Fonseca e dos sócios Thiago Stabile e Chaopeng Tan representaram o grupo no acordo. O documento traz uma série de obrigações que pretendem organizar as operações da empresa e reduzir o número de reclamações.
O pagamento da indenização será feito ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. As parcelas de R$ 250 mil serão pagas até que o valor total seja quitado. O compromisso financeiro é acompanhado por mudanças operacionais que começam a valer imediatamente.
O TAC estabelece que a WePink só poderá realizar vendas, campanhas promocionais e lives quando houver comprovação de que existe estoque suficiente ou capacidade real de produção e entrega. A medida busca impedir a oferta de produtos que ainda não estão disponíveis, prática que gerou parte das reclamações ao longo dos últimos anos.
A empresa também terá de adotar sistemas auditáveis para comprovar estoque e disponibilidade. Esses sistemas devem ficar acessíveis tanto ao Ministério Público quanto aos consumidores. A venda sem estoque ou a pré-venda sem informações claras sobre prazos de fabricação e envio está proibida pelo acordo.
Outra mudança exigida envolve o Serviço de Atendimento ao Consumidor. Em até 30 dias, a empresa deverá implantar um canal com atendimento humano, sem mensagens automáticas como primeira resposta. O atendimento inicial deverá ocorrer em até 24 horas, com protocolo e acompanhamento completo das soluções, como reembolsos e rastreamentos de pedidos.
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