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Projeto de Lei garante a policial mulher o direito de não fazer revista em trans e travestis

A medida tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelo parlamentar Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).

02 de fevereiro de 2022 às 08:19

O Projeto de Lei 2649/21 garante às policiais militares, civis, penitenciárias, rodoviárias e federais e às guardas municipais do sexo feminino o direito de não realizar abordagem ou revista íntima em mulheres trans ou travestis. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Ele argumenta que forças policiais do País têm recebido recomendações das defensorias públicas estaduais para que as revistas em mulheres trans e travestis sejam realizadas por policiais mulheres, medida da qual ele discorda.

“Respeito os bons préstimos das defensorias públicas aos brasileiros mais humildes, todavia não cabe a nenhuma instituição de Estado defender princípios da ideologia de gênero, em especial quanto tais elucubrações causam constrangimentos a servidoras públicas no exercício de suas atividades”, afirma Pastor Sargento Isidório.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Leia mais: >>> Justiça do Rio de Janeiro obriga cartórios a registrar gênero “não binarie” em documentos

Crítica a inclusão do “gênero não binarie” nas certidões

A deputada estadual Rosane Felix (PSD) se manifestou, após as certidões de nascimento no Rio de Janeiro passarem a contar com a possibilidade de ter o “gênero não binarie”. Para a parlamentar, a medida ignora a biologia, a Bíblia e ainda é uma afronta à família. A possibilidade se incluir o “gênero não binarie” ocorre devido a uma iniciativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE-RJ), em parceria com a Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça (TJ). Até o momento, 47 pessoas foram “beneficiadas” com a mudança do gênero em suas certidões de nascimento. A ação foi tomada pela DPE em novembro e garantiu decisões favoráveis a pessoas transgêneros e não binárias no sentido de modificarem seus registros de nascimento. Agência Câmara de Notícias

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