09 de abril de 2019 às 19:25
A Deputada Clarissa Tércio, líder do (PSC) na Alepe, apresentou Projeto de Lei Estadual N° 109/2019, que visa incluir, no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco, medidas de conscientização, prevenção e combate a depressão, automutilação e suicídio. Entre as ações a serem desenvolvidas estão incluídas palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores, servidores, entre outras iniciativas. A incidência de depressão, automutilação e suicídio entre crianças, adolescentes e jovens, tem chamado a atenção para realização de uma política pública mais eficiente, pois é uma questão de saúde pública. Existem pesquisas que apontam os jovens como um dos principais grupos vulneráveis a suicídio. A passagem da infância para a vida adulta é marcada por um período de mudanças tanto físicas quanto psíquicas. A fase que conhecemos por adolescência é cercada de modificações no contexto social, biológico até mesmo na percepção de si mesmo e seu comportamento diante do mundo. Dentro da dificuldade de lidar com as mudanças, a adolescência patológica está relacionada muitas vezes a comportamentos autolesivos, o que indica a presença de um transtorno psiquiátrico. Como agravamento da situação, a ideação suicida está, por vezes, associada à automutilação. "Diante deste contexto, faz-se imprescindível uma forte e eficaz política de prevenção nas escolas, incluindo toda educação básica, para alcançar crianças, adolescentes e jovens e evitar que os números na incidência de depressão, automutilação e suicídio aumentem no Estado de Pernambuco", justifica a parlamentar.
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Segundo o advogado de Tagliaferro, ele pretende argumentar na petição, que as investigações deveriam ser instauradas pelo ministro-presidente e, na sequência, sorteadas para relatoria entre os membros da corte.
As falas do presidente foram feitas no segundo comício do candidato do PSOL, Guilherme Boulos, de que participou neste sábado, 24 de agosto.
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