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Entenda o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição

05 de outubro de 2018 às 16:50

Imagem: Reprodução da Internet

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Da redação O primeiro turno das eleições 2018 acontece neste domingo (7), entre 8h e 17 horas. Cada eleitor precisa conferir a sua zona e seção eleitoral. Pode ser pelo portal o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é possível fazer a consulta por nome ou pelo número do título de eleitor. Também é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android) ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook. Muita gente acha que o título de eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é. Embora o TSE recomende que o eleitor esteja com ele em mãos para votar, já que ali está indicado informações sobre a zona e a seção eleitoral onde se deve comparecer. É obrigatório, levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos. Segundo o site do TSE, baixar o aplicativo oficial e-Título e apresentá-lo com o cadastro devidamente preenchido serve como título de eleitor digital. Certidão de casamento ou nascimento não têm foto e, portanto, não servem como prova de identidade na hora de votar.

O que é proibido levar e fazer na seção eleitoral?

O eleitor pode fazer uma manifestação “individual e silenciosa” sobre seu candidato. Assim, é permitido ele ir com um broche, adesivo, boné ou camiseta de um partido ou candidato, por exemplo. Desde que, novamente, isso seja silencioso e individual. Ele não poderá, por outro lado, pedir votos ou fazer propaganda do candidato verbalmente, tampouco tentar convencer alguém no local a votar em alguém.Detalhe: camisas e bonés devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se for camisa ou boné oficiais feitos pelo partido, um juiz pode entender que aquilo é propaganda distribuída pelo partido ou candidato e, assim, ilegal.

Pode tirar selfie na urna?

Não. O eleitor não pode usar durante a votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar. O eleitor não deve ir com celular para votar na seção. Se levar, deve deixá-lo desligado com os mesários enquanto vota.

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