São recursos consideráveis parados enquanto há enorme demanda para articulação e implementação de políticas públicas e programas relativos à infância e juventude no município", alertou a promotora de Justiça.
03 de dezembro de 2021 às 17:38
A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Olinda recomendou à diretoria do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdaco) adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para garantir a utilização correta dos recursos financeiros creditados em conta corrente de titularidade do Comdaco, conforme o Plano de Aplicação Financeira aprovado e as finalidades a que se destina o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. As providências devem ser tomadas em um prazo de 30 dias.
De acordo com a promotora de Justiça Aline Arroxelas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que há recursos financeiros parados em uma segunda conta bancária vinculada ao Comdaco, na qual são creditados valores referentes ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente desde 2008.
Leia também: “Não vamos pensar em flexibilizar o uso de máscara. Muito pelo contrário, nós vamos intensificar”, diz secretário de Saúde de Pernambuco"O Banco do Brasil confirmou que os valores creditados são provenientes de ordens bancárias, transferências de pessoas físicas e jurídicas (doações incentivadas) e depósitos. São recursos consideráveis parados enquanto há enorme demanda para articulação e implementação de políticas públicas e programas relativos à infância e juventude no município", alertou a promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Bases legais - a Lei Municipal nº 4.985/95 criou o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que tem por finalidade captar e repassar recursos destinados a complementar e financiar programas e políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes de Olinda. O Comdaco, por sua vez, é apontado na mesma lei como responsável pela gestão dos recursos do Fundo, bem como pela contabilidade do fundo.
Considerando que a legislação nacional prevê que o ingresso de recursos nos Fundos Especiais deve ocorrer por uma única via, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Olinda alertou ainda que a má gestão, ainda que sem dolo, dos recursos públicos de Fundos Especiais e a falta de transparência quanto à origem dos recursos pode ensejar a responsabilização dos gestores do Comdaco diante dos princípios da administração pública, em especial os da eficiência e moralidade.
Fonte: Da redação do Portal com Informações do MPPE
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