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Motoristas que não acumularem infrações de trânsito podem receber benefícios; confira como se cadastrar

O privilégio pode ser usufruido a partir desta quinta-feira, 22 de setembro.

22 de setembro de 2022 às 15:20

A partir desta quinta-feira, 22 de setembro, motoristas poderão usufruir do programa que concede benefícios a quem não acumula infrações de trânsito. O cadastro é voluntário e não automático, ou seja, cabe ao condutor solicitar a inclusão. O pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Apesar do início do cadastro nesta quinta, os benefícios só começam a ser concedidos a partir do dia 13 de outubro, quando o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) será ativado como parte das ações da Semana Nacional do Trânsito, em uma parceria entre o Ministério da Infraestrutura e o Serpro.

Leia também: >>>Projeto de Lei cria auxílio combustível para motoristas profissionais e famílias de baixa renda; confira valor

A medida foi regulamentada em julho pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ofereçam abatimento em impostos ou tarifas aos motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses. Ainda de acordo com a resolução, o benefício pode ser de “qualquer natureza”. Conforme a pasta antecipou ao Metrópoles, as vantagens incluem descontos em seguradoras, locadoras de veículos e estacionamentos privados, além de instituições como os departamentos de trânsito locais. O Detran de Mato Grosso do Sul, por exemplo, vai conceder 20% de desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos condutores aptos, a partir de 2023.

Segundo a resolução que regulamenta o registro, a exclusão do motorista no RNPC pode ocorrer nos seguintes casos:

  • por solicitação do motorista;
  • quando for atribuída multa por infração;
  • se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • se a CNH for cassada ou estiver com validade vencida há mais de trinta dias; ou
  • quando o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

A relação dos condutores será atualizada mensalmente pela Senatran. Para consultar seu nome, o motorista precisa acessar o sistema mediante cadastro com nome completo e CPF. Da redação do Portal de Prefeitura com informações da Metrópoles.

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