Pernambuco, 12 de Junho de 2025

Descricao da imagem
Descrição da imagem

Ouça a Rádio Portal

Descricao da imagem

Mesmo após diversas determinações da Justiça Eleitoral, candidato ao governo do Estado de Pernambuco, destaca Lula como candidato a presidência em adesivos distribuídos no interior do Estado.

03 de outubro de 2018 às 02:58

DESPACHO MATERIAL LULA - PARA APREENSÃO DE MATERIALInteiro teor do despacho.InkedSem título 3_LISem título 5.Sem título 4WhatsApp Video 2018-10-02 at 13.03.03 (1)WhatsApp Video 2018-10-02 at 13.06.50WhatsApp Video 2018-10-02 at 13.03.03 (1)WhatsApp Video 2018-10-02 at 13.06.50

Na última semana, toda a imprensa pernambucana publicou um vídeo em que um estudante de Direito do Recife, denunciou, a panfletagem e adesivação de material que continha a imagem do ex-presidente Lula, preso em Curitiba, e impedido de participar do pleito em 2018, ao lado da imagem do candidato a reeleição ao governo do estado de Pernambuco Paulo Câmara (PSB). Mas ao que parece, tal artimanha, não está reservada apenas ao candidato Paulo Câmara! Foram divulgadas, novas imagens e vídeos, que mostram carros estacionados "supostamente" no município de Belo Jardim, onde estão dispostos adesivos que mostram a imagem, em destaque, do ex-presidente Lula, como candidato a presidência do Brasil, ao lado do candidato ao governo do estado Armando Monteiro (PTB), além do candidato a deputado federal Silvio Costa Filho (PRB), e do candidato a deputado estadual João Paulo Costa (AVANTE). Confira as imagens e os vídeos abaixo:   [video width="160" height="282" mp4="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/upload/dn_arquivo/2018/10/WhatsApp-Video-2018-10-02-at-13.03.03-1-1.mp4"][/video] [video width="160" height="282" mp4="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/upload/dn_arquivo/2018/10/WhatsApp-Video-2018-10-02-at-13.06.50-1.mp4"][/video]   Após ter conhecimento das imagens, o Ministério Público Eleitoral, ofereceu Denúncia perante a Justiça Eleitoral, sob a alegação de que a veiculação de imagens de Lula como candidato a Presidente, possa causar confusão mental à população. Diante disso, através de Despacho proferido pelo Juiz Eleitoral Douglas José da Silva, da 45ª Zona Eleitoral em Belo Jardim/PE, no último dia 28 de setembro, foi determinada “a apreensão de qualquer material que divulgue Lula como candidato a Presidente nas Eleições 2018". Trazendo a tona o artigo 6º, da Resolução do TSE nº 23.457/2015, que determina que "o Juiz faça cessar imediatamente a propaganda que cause confusão mental no eleitorado", o magistrado, temendo pela ampla divulgação do encarte faltando uma semana para as eleições 2018, determina: "Que se comunique, da forma mais célere, podendo ser inclusive pelo aplicativo whatsapp, a Polícia Militar e Civil para que APREENDA qualquer material que divulgue Lula como candidato a Presidente nas Eleições 2018, em especial a apreensão de panfletos, adesivos e de veículos que estejam com adesivos microperfurados com o ex-Presidente Lula como candidato a Presidente nas Eleiçõs 2018." Veja a decisão na integra clicando no link abaixo: Inteiro teor do despacho. Cabe lembrar que o TSE, após a decisão de impugnação do registro de candidatura do ex-presidente Lula, através de decisões proferidas pelos Ministros Luís Felipe Salomão e Carlos Horbach, também determinou a suspensão de propagandas no rádio e na TV que mostram Lula como candidato. Atendendo a pedido do partido NOVO, em relação as peças publicitárias do rádio, o Ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que: “O conteúdo da decisão colegiada emanada deste Tribunal Superior Eleitoral, fixou norma jurídica individualizada do caso concreto, reconhecendo a situação jurídica de candidato inelegível ao representado Luiz Inácio Lula da Silva, resultando, por consequência, no indeferimento do seu pedido de registro de candidatura, de modo que a eficácia do acórdão repercute, obrigatoriamente, na proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.” Já em uma segunda decisão, o Ministro Substituto do TSE Carlos Horbach, concedeu liminar determinando que o PT se abstenha de veicular propaganda eleitoral na TV que faz referência a Lula como candidato à Presidência. Em sua decisão Carlos Horbach afirma: “É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados. A propaganda confunde o eleitor e criam estado emocional de dúvida não só quanto à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, mas também, em relação à autoridade desta Justiça especializada para conduzir o pleito em curso à luz do ordenamento jurídico vigente.”   O que diz o Código Eleitoral:   O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), quanto a propaganda eleitoral afirma no artigo 241, que "toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados tanto pelos seus candidatos, quanto pelos adeptos".  Afirma ainda, em seu artigo 242, que a "propaganda eleitoral não deverá empregar meios publicitários destinados a criar estados mentais, emocionais ou passionais". Vejamos:

  • Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
Parágrafo Único. A solidarieadade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não            alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
  • Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. 
Ainda, o artigo 243, do mencionado Código Eleitoral, elenca todas as hipóteses em que a propaganda eleitoral não será tolerada, dentre as quais, a de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública, vejamos: 
  • Art. 243. Não será tolerada propaganda: 
I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de                     raça e de classes;II - que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições                   civis;III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantafem de                        qualquer natureza;VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;VII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer                            restrição de direito;IX - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam                                   autoridade pública.

Por fim, o Código Eleitoral, veda (artigo 240, parágrafo único)no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes, até, 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas. Assim, ao que parece, no Estado de Pernambuco alguns candidatos, resolveram utilizar a imagem do ex-Presidente Lula, preso, com vistas a almejar cargos eletivos, desrespeitando além das decisões emanadas pela Justiça Eleitoral, os ditames expressos na Lei Eleitoral. Cabe somente ao eleitorado, escolher o candidato que melhor se encaixa nos seus ideais e pensamentos políticos, sociais e econômicos. Por isso, "NÃO VENDA SEU VOTO, VOTE CONSCIENTE!"

Mais Lidas

Descrição da imagem

Recife

09:35, 12 Jun

Descrição da imagem

27

°c

Fonte: OpenWeather

Descrição da Imagem

Enquete

Quem é o principal responsável pela fraude dos aposentados do INSS?

Notícias Relacionadas

Greta Thunberg
Guerra

Greta Thunberg e ativistas são detidos por Israel e confrontados com vídeos das atrocidades do Hamas

As autoridades israelenses interceptaram o navio após o grupo desobedecer restrições impostas na região costeira da área em conflito.

Maceió substitui carroças por veículos eletricos.
Pioneira

Maceió se torna modelo no Nordeste por substitui carroças por triciclos elétricos

Enquanto Maceió avança na proteção animal e inclusão social, Recife enfrenta críticas por manter uso de carroças de tração animal.

Maceió, Recife e Salvador
Ranking

As três piores capitais do Nordeste em qualidade de vida: Maceió, Recife e Salvador, aponta pesquisa

O Índice de Progresso Social (IPS) 2024 revelou as disparidades significativas em qualidade de vida entre as capitais do Nordeste.

mais notícias

+

Newsletter