A medida se alinha com uma perspectiva conceitual de desarmamento da população civil.
01 de novembro de 2023 às 18:41
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta terça-feira, 31 de outubro, o Decreto nº 11.764, que restabelece as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre armas de fogo, munições e aparelhos semelhantes. O texto, publicado no Diário Oficial amplia para até 55% a alíquota sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos, além de aumentar o imposto de munições. Leia também: >>>LULA decreta AUMENTO de IMPOSTO em ARMAS de fogo e MUNIÇÕES; acréscimo sai de 29,25% para 55% Segundo estimativas do Governo Lula, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 342 milhões em 2024, R$ 377 milhões em 2025 e R$ 414 milhões em 2026, um total de R$ 1,1 bilhão. A medida se alinha com uma perspectiva conceitual de desarmamento da população civil, de recadastramento das armas em circulação e de combate à criminalidade. A política de recadastramento de armas permitidas e de uso restrito contabilizou em cinco meses 939 mil armas recadastradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, 99% do total. Em 1 de janeiro, o decreto nº 11.366 suspendeu registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CAC’s) e particulares, reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para cidadão comum, suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, proibiu o transporte de armas municiadas, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para o cidadão comum, entre outras. Gov.br
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