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Deputado vira réu por violência de gênero contra vereadora trans; saiba de onde

Foram deferidos insultos contra a vereadora usando várias palavras desqualificantes, como "aberração" e "belzebu" o que foi entendido pelos demais desembargadores do TRE como adverso à liberdade de expressão ou à imunidade parlamentar.

24 de agosto de 2022 às 13:22

O deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) virou réu por violência política de gênero contra a vereadora trans Benny Briolly (PSOL). A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, na tarde da terça-feira, 23 de agosto. Eles acompanharam na íntegra o voto da relatora, desembargadora Kátia Junqueira, e receberam a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral, por violência contra a mulher candidata ou no exercício do mandato eletivo. Leia também: >>>MPPE denuncia o ex-secretário Pedro Eurico por estupro, perseguição e violência psicológica contra ex-mulher A procuradora regional eleitoral Neide de Oliveira relembrou o ataque do deputado, no dia 17 de maio de 2022, durante discurso no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), transmitido pelo canal de televisão da casa e pela internet.

“O denunciado discursou, assediou, constrangeu e humilhou a detentora de mandato eletivo Benny Briolly, vereadora do município de Niterói, em menosprezo e discriminação a sua condição de mulher trans”, ressaltou a procuradora, que reproduziu vídeo do discurso de Amorim.

Neste, o deputado xingou Benny Briolly usando várias palavras desqualificantes, como "aberração" e "belzebu" o que foi entendido pelos demais desembargadores do TRE como adverso à liberdade de expressão ou à imunidade parlamentar. Segundo o TRE, o deputado, agora réu, responderá a processo baseado na Lei 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral, especificamente referente ao Artigo 326-B: “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.” A pena prevê reclusão de um a quatro anos de detenção e multa, com aumento em um terço se o crime é cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real, o que foi o caso de Amorim. Presente à sessão do TRE, o advogado Rodrigo Barroso, que defende o deputado, sustentou que a denúncia deveria ser rejeitada, visto que o parlamentar goza de imunidade, e que ele não se referiu, nominalmente, a Benny Briolly, em seu discurso.

“Essa denúncia deve ser rejeitada, uma vez que o denunciado tem imunidade parlamentar. Obviamente, ela não é absoluta, mas não pode ser relativizada a ponto de suprimi-la. Em nenhum momento, o denunciado se referiu à vereadora Benny Briolly. Estava havendo apenas um embate ideológico. Não há como se cogitar crime de violência política de gênero, uma vez que não há qualquer encaixe para essa tipificação. A gente, no máximo, esbarraria em crime tipificado no Artigo 140 do Código Penal, uma ação privada, o que daí sobrevém a incompetência deste tribunal”, argumentou Barroso, sem convencer, contudo, a totalidade dos desembargadores, que votaram pelo acolhimento da denúncia.

O TRE ainda não definiu a data para o julgamento do processo contra Amorim. Agência Brasil

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