Pernambuco, 12 de Março de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Acordo bilionário da Lava Jato é inadmissível e tem de ser anulado, diz Humberto

13 de março de 2019 às 12:18

[caption id="attachment_9875" align="aligncenter" width="298"] Foto: Humberto Costa[/caption] Humberto Costa (PT) avalia que os recursos recuperados devem ser geridos pela União e não pelos integrantes do Ministério Público Federal (MPF). Ele é um dos autores da ação ingressada no Tribunal de Contas da União (TCU) que pede a anulação do acordo bilionário celebrado pelos procuradores da Lava Jato com a Petrobras. Os integrantes do MPF firmaram, em janeiro deste ano, acordo com a estatal, que resultou no depósito de R$ 2,5 bilhões em juízo. Após a celebração do acordo, a Força Tarefa da Lava Jato anunciou a criação de uma fundação de direito privado para fazer a gestão dos recursos. Porém, nessa terça-feira (12), depois de críticas de diversos setores, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal que anule o acordo. Mas, aparentemente, os signatários do acordo não querem abrir mão do dinheiro, que seria usado para promover "cursos e campanhas em defesa da ética e da moralidade" e no "combate à corrupção". Para Humberto, os membros do MPF não submeteram o acordo ao TCU e tampouco à Comissão de Valores Mobiliário (CVM) e usurpam funções tanto do Poder Executivo (eximindo de tributação qualquer valor, além burlar qualquer responsabilidade em razão da competência da autoridade central para celebração de acordos internacionais) quanto do poder Judiciário, ao homologar acordo sem ter competência para tal. "Além disso, atropelaram o Legislativo, ao deliberar, para além do que prevê a lei, acerca da destinação dos valores em questão. Não é possível pegar dinheiro público para instituir uma fundação, não se sabe dirigida por quem, nem para qual finalidade, nem, inclusive, se tem uma conotação de tentar promover pessoas a futuros projetos eleitorais", disparou. O parlamentar questionou, ainda, os colegas no plenário do Senado sobre o que acham desse tipo de utilização do recurso público feito a partir de um acordo questionável na Justiça e, ao mesmo tempo, desrespeitando duas decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal. Ele explicou que a Corte já determinou que recursos de ressarcimento ou de compensação por crimes não podem ser apropriados privadamente por ninguém, como é o caso. "Os recursos não devem ser administrados por determinados segmentos que não sejam o próprio orçamento público do nosso país", comentou. Os R$ 2,5 bilhões do fundo correspondem a 80% das penalidades definidas no acordo celebrado pela Petrobras com autoridades dos Estados Unidos, divulgado em setembro de 2018. A pedido do MPF do Paraná, a juíza federal Gabriela Hardt  homologou o acordo, que previa que metade da cifra fosse destinada a um fundo patrimonial (endowment), cuja gestão será feita por uma fundação independente, ainda em fase de criação.  

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

12:02, 12 Mar

Imagem Clima

29

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Pernambuco (Sindicombustíveis/PE), Alfredo Pinheiro
Explicação

Preço do combustível pode subir mesmo sem aumento da Petrobras, alerta Sindcombustíveis-PE

Presidente do Sindcombustíveis de Pernambuco explica que fatores externos e biocombustíveis influenciam preços, mesmo sem reajuste oficial da Petrobras.

Pastor e advogado Fabiano Zettel, ligado à Igreja Batista da Lagoinha
DInheiro

Ex-pastor Fabiano Zettel movimentou R$ 99 milhões em sete meses, aponta Coaf

Documento indica transações incompatíveis com renda declarada de Fabiano Zettel e cita possível circulação de recursos de terceiros.

Saiba como funciona a Declaração pré preenchida do Imposto de Renda 2026, quem pode usar, quais dados entram e o que revisar antes do envio.
Dinheiro

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil não vale na declaração de 2026; saiba mais

Nova regra começou a valer apenas em 2026 e impacto no ajuste anual só será sentido em 2027.

mais notícias

+

Newsletter