Tornozeleira eletrônica usada para monitoramento judicial em diferentes tipos de medida. Foto: Reprodução/IA
A tornozeleira eletrônica surgiu nos Estados Unidos, no início da década de 1980, em meio a debates sobre alternativas ao encarceramento e novas formas de acompanhar o cumprimento de medidas judiciais fora das prisões. O primeiro registro de uso do dispositivo ocorreu em 1983, quando um juiz norte-americano autorizou o monitoramento de um homem condenado por desacato por meio de um equipamento fixado ao tornozelo. O aparelho ainda era simples e tinha proporções maiores que as atuais, mas já cumpria a função de acompanhar os deslocamentos da pessoa monitorada.
Com o avanço da tecnologia, as tornozeleiras passaram por várias adaptações e ficaram mais leves, resistentes e precisas. O que começou como um experimento local se espalhou rapidamente pelos Estados Unidos e depois alcançou outros países. O objetivo sempre foi o mesmo: permitir que determinadas pessoas cumprissem medidas judiciais fora das prisões, mas com algum nível de vigilância.
No Brasil, o monitoramento eletrônico passou a ganhar espaço a partir dos anos 2000, mas só recebeu base legal com a Lei nº 12.258/2010, que autorizou o uso da tornozeleira em situações específicas, como saída temporária, regime semiaberto e prisão domiciliar. A partir dessa regulamentação, estados começaram a adotar contratos para implantar o sistema e criar centrais de monitoramento responsáveis por acompanhar os alertas enviados pelos dispositivos.
O uso da tornozeleira eletrônica se expandiu rapidamente ao longo da última década. A tecnologia passou a incorporar GPS, permitindo rastreamento em tempo real, e sistemas de comunicação que enviam dados automaticamente para uma central. Quando ocorre alguma irregularidade, como afastamento da área permitida ou tentativa de violação do equipamento, o sistema emite um aviso imediato para a equipe de monitoramento.
A decisão sobre quem deve usar a tornozeleira eletrônica depende exclusivamente da Justiça. Cada caso passa pela análise de um juiz, que avalia fatores como o tipo de crime, o estágio do processo, o risco que a pessoa pode representar e a possibilidade de substituição da prisão por uma medida menos restritiva. Não existe uma regra única que determine automaticamente quem deve usar o dispositivo. A avaliação é individual e considera o histórico e as condições de cada pessoa monitorada.
A tornozeleira aparece em diferentes contextos do sistema judicial. Pessoas investigadas podem recebê-la como medida cautelar para evitar a prisão preventiva. Condenados que cumprem prisão domiciliar podem ter o monitoramento como forma de garantir o cumprimento das regras, como horários de recolhimento. Quem está no regime semiaberto também pode usar o dispositivo para comprovar que voltou para casa ou para a unidade prisional nos horários definidos.
Em casos de violência doméstica, o monitoramento ganhou função adicional: impedir que o agressor se aproxime da vítima. A legislação vem sendo atualizada para ampliar essa proteção, permitindo que o sistema dispare alertas caso haja aproximação indevida. Esse uso tem se tornado cada vez mais comum em diversos estados.
As centrais de monitoramento funcionam diariamente e recebem todos os sinais enviados pelos aparelhos. Técnicos verificam cada alerta e decidem se é necessário comunicar o juiz ou acionar uma equipe policial. O objetivo é garantir que as regras impostas pela Justiça sejam cumpridas, evitando deslocamentos não autorizados, visitas a locais proibidos ou qualquer tentativa de manipulação do equipamento.
A popularização das tornozeleiras no Brasil acompanha a discussão sobre formas alternativas de cumprimento de medidas judiciais. O crescimento no uso mostra como o Estado vem buscando maneiras de reduzir a superlotação prisional e, ao mesmo tempo, manter o controle sobre pessoas que respondem a processos ou já foram condenadas.
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