Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep com dinheiro do abono. Foto: Pronatec/Divulgação
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024 já tem data para começar. A partir do dia 15 de fevereiro de 2026, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendem aos critérios definidos pelo governo federal poderão receber o benefício. O calendário segue até o dia 15 de agosto e organiza os depósitos de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
A definição antecipada das datas permite que milhões de brasileiros se planejem financeiramente com mais segurança. O abono salarial funciona como um complemento de renda importante, especialmente para quem recebe salários mais baixos e depende desse valor para equilibrar o orçamento no início do ano.
Uma das principais mudanças para o PIS/Pasep 2026 envolve o critério de renda. A partir deste calendário, passa a ter direito ao abono quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, ao longo de 2024, e recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.765,92. Antes, o limite de renda correspondia a até dois salários mínimos, regra que deixa de valer neste pagamento.
O novo teto altera o perfil de quem pode acessar o benefício e amplia o alcance do programa, acompanhando ajustes na política salarial e no mercado de trabalho. Apesar da mudança, os demais requisitos permanecem inalterados e continuam sendo analisados no momento da liberação do pagamento.
O calendário do PIS/Pasep 2026 começa em fevereiro e segue uma lógica baseada no mês de nascimento do trabalhador ou do servidor público. Quem nasceu em janeiro recebe a partir de 15 de fevereiro. Os nascidos em fevereiro passam a ter acesso ao benefício em 15 de março. Para quem nasceu em março e abril, o pagamento ocorre em 15 de abril. Trabalhadores nascidos em maio e junho recebem em 15 de maio. Já os aniversariantes de julho e agosto têm o crédito liberado em 15 de junho. Quem nasceu em setembro e outubro recebe a partir de 15 de julho. Por fim, os nascidos em novembro e dezembro podem sacar o abono a partir de 15 de agosto.
O valor permanece disponível para saque até o último dia do calendário bancário de 2026. Caso o trabalhador não realize o resgate dentro desse período, o dinheiro retorna aos cofres públicos. Ainda assim, a legislação permite que os valores sejam solicitados posteriormente dentro de um prazo de até cinco anos, mediante pedido formal.
Além da renda e do tempo mínimo de trabalho em 2024, o abono exige outros critérios. O trabalhador precisa estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal de emprego. Na prática, isso significa ter iniciado atividades com carteira assinada ou no serviço público até, no máximo, 2021. Também é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados do vínculo empregatício no eSocial durante o ano-base.
A consulta ao PIS/Pasep pode ser feita de forma simples e digital. O trabalhador pode acessar a Carteira de Trabalho Digital ou utilizar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Na Carteira de Trabalho Digital, basta entrar com o CPF e a senha do portal gov.br, selecionar a opção “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”. O sistema informa se o cidadão está habilitado e apresenta os dados do pagamento.
O pagamento do abono ocorre por meio da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, e pelo Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, voltado aos servidores públicos. Sempre que possível, o valor é creditado diretamente em conta corrente ou em conta digital. Também existe a opção de saque nos terminais de autoatendimento e nas casas lotéricas.
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