Aposentadoria dos professores. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Os professores da educação básica entram em 2026 diante de novas exigências para a aposentadoria pelo INSS, seguindo o avanço das regras de transição da Reforma da Previdência.
As mudanças atingem docentes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e mantêm critérios próprios para a categoria, embora elevem, de forma gradual, a idade mínima, a pontuação e o tempo de contribuição exigidos.
A legislação preserva o reconhecimento das particularidades da carreira docente, marcada por anos de trabalho em sala de aula e alto desgaste físico e emocional. Mesmo assim, as regras continuam avançando ano a ano, o que exige atenção redobrada de quem planeja encerrar a vida profissional a partir de 2026.
Em 2026, a idade mínima para aposentadoria dos professores sobe novamente. As mulheres precisam alcançar 54 anos e seis meses de idade, além de comprovar 25 anos de efetivo exercício no magistério. Já os homens devem atingir 59 anos e seis meses, com pelo menos 30 anos de atuação direta na docência. O cálculo considera apenas o tempo em sala de aula, o que exclui funções administrativas ou outras atividades fora do magistério.
Essas exigências fazem parte do modelo de transição criado após a reforma e têm como objetivo ajustar o sistema de forma progressiva. Na prática, o professor que deseja se aposentar em 2026 precisa observar com cuidado se cumpre simultaneamente a idade mínima e o tempo exclusivo de magistério, já que o descumprimento de um dos critérios impede o acesso ao benefício.
Além da idade mínima, a regra de pontos segue como uma das principais alternativas para a aposentadoria dos docentes. Nesse modelo, o INSS soma a idade do professor com o tempo de contribuição no magistério. A pontuação exigida aumenta a cada ano, aproximando-se do limite máximo previsto em lei.
Em 2026, a professora precisa atingir 88 pontos, mantendo os 25 anos mínimos de magistério. O professor deve alcançar 98 pontos, além de comprovar 30 anos de atuação na educação básica. O sistema beneficia quem começou a lecionar mais cedo, mas exige atenção de quem teve pausas na carreira ou períodos afastados da sala de aula, já que apenas o tempo efetivo de docência entra na conta.
Outra alternativa prevista na legislação é a regra do pedágio de 100%, que continua válida em 2026. Essa opção se aplica aos professores que estavam próximos de cumprir o tempo mínimo de magistério em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma da Previdência. Nesse caso, o docente precisa cumprir o dobro do tempo que faltava naquela data.
Para as mulheres, o pedágio exige 52 anos de idade, 25 anos de magistério e o cumprimento integral do tempo adicional correspondente ao que faltava em 2019. Para os homens, a regra prevê 55 anos de idade, 30 anos de magistério e o mesmo pedágio de 100% sobre o período restante. Diferentemente da regra por idade progressiva, essa modalidade não sofre aumento anual, mas impõe uma exigência mais rígida no tempo de contribuição.
Embora restrita a um grupo específico de professores, a regra do pedágio ainda representa uma saída para quem estava perto da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor. A escolha entre as regras depende do histórico profissional de cada docente e da forma como o tempo de magistério foi construído ao longo dos anos.
20:16, 12 Fev
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