Imagem que simula estupro. Foto: Freepik
No litoral do Rio Grande do Sul, uma professora foi condenada em regime fechado por estupro de vulnerável contra um aluno de 13 anos de uma escola municipal. A decisão, que segue uma pena de 14 anos, é de primeiro grau e determina a perda do cargo que a mulher ocupava, como auxiliar de educação especial. Ré, ela poderá recorrer do processo em liberdade.
De acordo com o processo, os abusos ocorreram de forma contínua por cerca de um ano e começaram quando o adolescente ainda tinha 13 anos de idade. O caso veio à tona após denúncias feitas à direção da escola onde vítima e agressora mantinham vínculo.
A defesa da professora, de 35 anos, negou que o relacionamento tenha iniciado enquanto o aluno era menor de 14 anos. Em depoimento, ela confirmou o envolvimento, mas afirmou que ocorreu apenas uma vez, em 2024, após seu afastamento da escola. Segundo a ré, a relação teria sido consensual e sua “postura acolhedora como educadora foi mal interpretada”.
O Ministério Público (MP), por outro lado, apresentou provas de que os dois trocavam mensagens íntimas e chegaram a viajar juntos sem o conhecimento da família do adolescente. A mãe da vítima foi alertada pela direção da escola após relatos de que os dois haviam sido vistos se beijando dentro da instituição. Mais tarde, o irmão do adolescente encontrou mensagens no celular que comprovariam o relacionamento.
Em depoimento, o adolescente afirmou que se sentia pressionado emocionalmente e que a professora chegou a alegar uma falsa gravidez para manipulá-lo. Segundo os advogados da família, Ana Telles e Luiz Pires, o caso causou graves impactos psicológicos no jovem:
“O menino repetiu de ano, a família teve que se mudar. Ele ficou com sequelas psicológicas profundas e enfrenta dificuldades na escola”, relataram.
Na sentença, o juiz responsável pela Vara Criminal do município destacou que a professora se aproveitou da posição de autoridade e confiança para cometer o crime. O magistrado reforçou que, por se tratar de vítima menor de 14 anos, o consentimento é juridicamente irrelevante, configurando violência presumida.
A condenação inclui ainda agravantes por abuso de autoridade e continuidade delitiva. A pena foi aumentada devido à condição da ré como educadora e à repetição dos atos.
A família da vítima foi comunicada da decisão em 17 de outubro. Já o advogado de defesa, Leonardo Fraga da Silva, afirmou em nota que considera a decisão “injusta e desprovida de provas concretas” e que irá recorrer da sentença.
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