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Mirabilandia Park tem condenação mantida e vai pagar R$ 50 mil à vítima de acidente

O jovem caiu do brinquedo "Polvo", uma das atrações do Mirabilandia, quando uma trava de segurança sofreu uma falha.

Gabriel Alves

07 de agosto de 2025 às 17:38   - Atualizado às 18:13

Brinquedo "Polvo", do Mirabilandia.

Brinquedo "Polvo", do Mirabilandia. Foto: Reprodução

O Mirabilandia Park teve a condenação mantida pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e vai pagar R$ 50 mil por danos morais a um adolescente, que na época estava com 15 anos, que sofreu um acidente no brinquedo "Polvo", no mês de julho de 2014.

No tempo, o jovem caiu do equipamento durante o funcionamento quando uma trava de segurança sofreu uma falha, que resultou em uma fratura do braço direito da vítima, necessitando de uma cirurgia com colocação de pinos e placas, sequelas funcionais e estéticas, assim como trauma psicológico.

O colegiado considerou correta a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda, que reconheceu a falha no serviço prestado, o defeito no sistema de segurança do brinquedo e a responsabilidade objetiva do parque, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O julgamento do recurso de apelação nº 0009390-07.2017.8.17.2990 ocorreu em 23 de julho de 2025, sob relatoria do desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão. Também participaram da sessão os desembargadores Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho e Raimundo Nonato de Souza Braid Filho.

Na apelação, a defesa do parque alegou culpa exclusiva da vítima, afirmando que o adolescente teria manipulado a trava de segurança e ficado em pé durante o percurso. O argumento foi rejeitado pelo relator:

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“A própria testemunha arrolada pela Recorrente, o operador do brinquedo, afirmou expressamente, em audiência, que não presenciou o autor em pé. A ausência de prova testemunhal direta nega a alegação de que o Recorrido desobedeceu à norma de permanecer sentado. Além disso, a tese de que a trava foi manipulada apenas reforça a inadequação do sistema de segurança”, afirmou Beltrão.

O relator explicou que, em relação a conformidade do brinquedo com a NBR 15926, o respeito às normas não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa no acidente.

"A conformidade com a norma técnica, por si só, não exclui a responsabilidade se, na prática, o sistema se mostrou falho ao permitir a ocorrência do acidente nas circunstâncias narradas. A segurança esperada de um serviço, nos termos do CDC, transcende a mera conformidade normativa, abrangendo a efetiva proteção contra riscos previsíveis", esclareceu.

Da redação do Portal com informações do Diario de Pernambuco.

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