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CREF12/PE inicia operação Volta às Aulas em escolas do estado na segunda (3)

As equipes irão conferir se os profissionais responsáveis pelas aulas possuem registro regular no CREF, além de observar as condições dos ambientes utilizados pelos estudantes.

31 de julho de 2026 às 15:01   - Atualizado às 15:29

CREF12/PE inicia fiscalização em escolas e academias do estado na segunda (3)

CREF12/PE inicia fiscalização em escolas e academias do estado na segunda (3) Foto: Divulgação/CREF12-PE

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) inicia, na próxima segunda-feira, 3 de julho, mais uma edição da Operação Volta às Aulas. A ação segue até o dia 7 de agosto e vai percorrer escolas públicas e privadas em todas as mesorregiões do estado para verificar a atuação dos profissionais de Educação Física e as condições dos espaços destinados às aulas da disciplina.

As visitas serão realizadas em escolas das redes municipal, estadual, federal e particular. Durante a fiscalização, as equipes irão conferir se os profissionais responsáveis pelas aulas possuem registro regular no CREF, além de observar as condições dos ambientes utilizados pelos estudantes.

CREF12/PE inicia fiscalização em escolas e academias do estado na segunda (3)

De acordo com o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), a operação busca garantir que as aulas aconteçam dentro das exigências legais e em locais adequados para a prática das atividades.

"Realizamos essa operação semestralmente para verificar se as instituições estão atendendo às normas previstas para o ensino da Educação Física. É uma medida que contribui para oferecer mais segurança aos estudantes durante as aulas", afirma.

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Equipamentos

A fiscalização do CREF12/PE utiliza câmeras corporais e drones para registrar as inspeções. As imagens e demais informações coletadas podem subsidiar ações de órgãos como os Ministérios Públicos Estadual e Federal, os Tribunais de Contas, as Polícias Civil, Militar e Federal, além dos governos federal, estadual e municipais.

O material também auxilia no acompanhamento de situações relacionadas ao exercício ilegal da profissão e às condições de espaços destinados à prática de atividades físicas, como escolas, academias, praças, parques, condomínios, ciclovias, calçadas, quadras esportivas e piscinas.

Legislação

A legislação brasileira determina que professores responsáveis pelas aulas de Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio e no ensino superior devem possuir registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs. Esse entendimento é respaldado por decisões do Ministério Público Federal (MPF), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O exercício da profissão sem o devido registro pode resultar em responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal, conforme prevê a legislação vigente, além da aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 9.696/1998.

Recomendações

O CREF12/PE orienta pais, estudantes e responsáveis a sempre solicitar a Carteira de Identidade Profissional (CIP) dos profissionais de Educação Física. O documento comprova que o registro está regular e pode ser exigido em escolas, academias, clubes, faculdades, hotéis, condomínios e em qualquer outro local onde sejam oferecidos serviços de Educação Física.

Quem souber de quaisquer irregularidades, pode informar exclusivamente pelo site do Conselho: cref12.org.br/denuncia/

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