Leandro Daroit, advogado, analisa o uso de tecnologia na resolução de disputas e apresenta método de sete etapas com participação das partes e supervisão humana na VamosConciliar.
05 de novembro de 2026 às 17:44 - Atualizado às 17:51
Leandro Daroit, advogado e fundador da VamosConciliar. Foto: Divulgação
O Poder Judiciário brasileiro encerrou 2024 com 80,6 milhões de processos aguardando solução, mesmo após julgar 44,6 milhões de casos ao longo do ano, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números mostram a dimensão do volume processual e colocam em discussão os caminhos disponíveis para tratar divergências antes que elas se transformem em ações judiciais.
Entre essas possibilidades está a conciliação digital, que utiliza recursos tecnológicos para facilitar a comunicação e a negociação entre os envolvidos. Sua aplicação, porém, exige atenção à compreensão do procedimento, às condições de participação e à adequação de cada caso à tentativa de acordo.
Para o advogado Leandro Daroit Feil, com mais de 17 anos de atuação na advocacia empresarial, a prevenção depende da identificação dos fatores que podem agravar uma divergência, como informações desencontradas, demora nas respostas e dificuldades de comunicação. O interesse pelo tema levou o profissional a aproximar prática jurídica, gestão de conflitos e tecnologia quando a resolução online de disputas ainda ocupava espaço restrito no debate brasileiro.
Em 2016, Daroit fundou a Câmara Brasileira de Resolução de Conflitos, conhecida como VamosConciliar, voltada à mediação, à conciliação por meios tecnológicos e à prevenção da judicialização. A experiência serviu de base para a organização de um método que acompanha o conflito desde o primeiro contato até a formalização de uma solução ou o encaminhamento do caso para outra instância.
“A tecnologia não resolve o conflito sozinha. Ela pode reduzir a distância, organizar documentos e facilitar a comunicação, mas a solução depende de um procedimento compreensível, seguro e capaz de preservar a manifestação real de cada parte”, afirma Daroit.
O método reúne sete etapas — prevenção, triagem proporcional, comunicação acessível, negociação estruturada, facilitação imparcial, formalização verificável e encaminhamento responsável. Segundo o advogado, essa organização considera tanto as diferenças de complexidade entre as controvérsias quanto as condições em que as partes participam da negociação.
Na prevenção, são organizadas informações e expectativas antes que a divergência se agrave. A triagem proporcional avalia a matéria discutida, a urgência, eventuais assimetrias entre os envolvidos e os limites jurídicos do caso. A comunicação acessível busca permitir que cada participante compreenda as alternativas disponíveis e suas consequências.
A negociação estruturada organiza os pontos em discussão e as propostas apresentadas. Quando necessário, a facilitação imparcial inclui a atuação de um terceiro para apoiar o diálogo. Havendo acordo, a formalização verificável registra os compromissos assumidos. O encaminhamento responsável contempla as situações que exigem outra via de resolução, com atenção à preservação de informações e evidências.
“Conciliação responsável não significa produzir acordos a qualquer custo. Há situações em que o melhor resultado é esclarecer o problema, preservar evidências e encaminhar a controvérsia para a instância adequada. Um sistema sério precisa reconhecer também aquilo que não deve resolver”, explica.
Na avaliação de Daroit, a organização do procedimento pode ajudar a reduzir atritos decorrentes de desinformação, demora no atendimento e fragmentação documental. No ambiente empresarial, o registro das controvérsias também pode permitir a identificação de causas recorrentes e orientar a revisão de processos internos antes que novas disputas surjam. A avaliação desses efeitos depende do acompanhamento dos casos e das condições em que foram conduzidos.
A discussão acompanha a expansão dos serviços digitais na Justiça. Iniciativas como o Programa Justiça 4.0 e a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro incentivam a integração tecnológica, os serviços digitais e o desenvolvimento colaborativo entre tribunais. Nesse cenário, a experiência de quem utiliza as ferramentas também precisa ser considerada.
Baixa conectividade, linguagem excessivamente técnica e dificuldade para compreender as opções disponíveis são barreiras que podem persistir no ambiente digital. Para Daroit, a avaliação do acesso deve considerar se a pessoa consegue acompanhar o procedimento e exercer suas escolhas.
“O acesso precisa ser medido pela capacidade de participar, não apenas pela existência de um link. Se a pessoa não entende o procedimento, não consegue apresentar sua versão ou não sabe como uma decisão será utilizada, a barreira apenas mudou de lugar”, diz o advogado.
Entre os elementos previstos no método estão o consentimento informado, a confidencialidade, a proteção de dados, a possibilidade de revisão e a supervisão humana. Segundo Daroit, a ampliação da capacidade de atendimento precisa ser acompanhada de análise das particularidades de cada controvérsia, especialmente quando há desequilíbrio entre as partes ou dúvidas sobre a adequação da tentativa de conciliação.
A trajetória institucional do advogado inclui a atuação como conselheiro seccional e presidente da Comissão de Advocacia de Massa da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, entre 2016 e 2018. Ele também exerceu a função de secretário-geral da Rede Internacional Excelência Jurídica e integrou o conselho da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História. Em 2014, recebeu a Medalha Tiradentes da Polícia Militar do Distrito Federal.
Daroit relaciona sua atuação na advocacia empresarial e nesses espaços institucionais ao interesse pela organização dos procedimentos de resolução de conflitos, pela responsabilidade na condução dos casos e pela qualidade das decisões.
“O trabalho jurídico produz impacto quando consegue tratar o problema atual e, ao mesmo tempo, evitar que a mesma falha continue gerando novos conflitos. A melhor solução não é apenas aquela que encerra um caso, mas a que ajuda a compreender por que ele surgiu”, afirma.
O debate sobre conciliação digital envolve, assim, critérios que vão além da quantidade de atendimentos e acordos. Compreensão do procedimento, autonomia das partes, imparcialidade, proteção das informações e adequação do encaminhamento são aspectos que permitem avaliar como a tecnologia participa da resolução de cada conflito.
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