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Assembleia aprova isenção de IPVA para motoristas de aplicativo a partir de 2027

Projeto segue para sanção e terá critérios definidos em decreto; benefício dependerá da comprovação da atividade profissional.

28 de outubro de 2026 às 17:33   - Atualizado às 17:35

A previsão é que o benefício entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A previsão é que o benefício entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Foto: Freepik

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta quarta-feira, 28 de outubro, um projeto de lei que prevê isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados por motoristas de aplicativo. A previsão é que o benefício entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A proposta foi encaminhada pelo governador Lucas Ribeiro e altera a Lei Estadual nº 11.007/2017, que regulamenta o imposto. O texto recebeu aprovação unânime dos deputados, incluindo parlamentares da oposição, e segue para sanção.

A matéria teve relatoria da deputada Francisca Motta. Após a sanção, o governo deverá publicar uma regulamentação com as condições para o acesso à isenção.

Regras serão detalhadas em decreto

Segundo o governador, os critérios serão estabelecidos em um decreto previsto para o fim de novembro. A definição deverá considerar o diálogo com os motoristas e com as plataformas digitais.

O texto aprovado prevê a comprovação do exercício da atividade e da vinculação do veículo ao profissional beneficiado. A concessão também estará condicionada à manutenção dos serviços de transporte por aplicativo em território paraibano.

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Durante a discussão, a deputada Daniella do Vale levantou uma preocupação com os trabalhadores do interior que utilizam plataformas regionais e locais. O questionamento tratou de como esses profissionais poderão comprovar a atividade para acessar o benefício.

O presidente da Assembleia, Adriano Galdino, explicou que a regulamentação própria do Executivo deverá definir os procedimentos de cadastramento e contemplar as particularidades dos municípios.

Valores já pagos não serão devolvidos

A proposta estabelece que a isenção não dará direito à restituição nem à compensação de valores de IPVA já quitados. A implementação da medida ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Na justificativa encaminhada aos deputados, o governo destacou a importância econômica e social do trabalho intermediado por aplicativos. O Executivo também apontou a atividade como fonte de renda para os profissionais que dependem do veículo para trabalhar.

Com a aprovação legislativa, os próximos passos são a sanção e a publicação das regras de funcionamento. Os detalhes sobre cadastramento, documentação e comprovação da atividade deverão ser acompanhados na regulamentação estadual.

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