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Vigilante é demitido por justa causa após postar fotos em churrasco durante atestado médico

O trabalhador apresentou um atestado médico alegando sinusite e reação alérgica em um sábado, com recomendação de dois dias de repouso, e no domingo compartilhou imagens na casa do sogro.

Cami Cardoso

19 de março de 2026 às 10:30   - Atualizado às 10:57

Vigilante é demitido por justa causa após postar fotos em churrasco durante atestado médico

Vigilante é demitido por justa causa após postar fotos em churrasco durante atestado médico Foto: Freepik

Um vigilante foi demitido por justa causa depois de publicar fotos em um churrasco enquanto estava afastado por atestado médico, segundo decisão da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).

O caso ocorreu em Santa Helena de Goiás, na região sudoeste do estado, e gerou discussão sobre os limites da conduta do trabalhador durante afastamento por motivos de saúde.

De acordo com o processo, o vigilante apresentou um atestado médico alegando sinusite e reação alérgica em um sábado, com recomendação de dois dias de repouso.

No domingo seguinte, ele compartilhou imagens nas redes sociais participando de um churrasco na casa do sogro, com fotos mostrando bebida e carro de som. Em uma das postagens, escreveu: “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”.

A Justiça entendeu que a publicação das fotos comprometeu a confiança entre empregado e empregador, caracterizando comportamento incompatível com o estado de recuperação indicado no atestado médico.

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O relator do recurso no TRT-GO, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que atividades de lazer durante atestado justificam a demissão por justa causa, uma vez que configuram conduta irregular e quebram a confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho.

Na primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde havia julgado improcedente o pedido do trabalhador para reverter a justa causa. A decisão do tribunal manteve a sentença, reforçando que a conduta do vigilante foi grave o suficiente para justificar a rescisão contratual.

O nome do vigilante não foi divulgado, e a defesa dele não foi localizada até a última atualização da reportagem. A decisão ainda cabe recurso, mas já serve como referência sobre os limites do comportamento de funcionários durante afastamentos médicos e os riscos de exposição em redes sociais.

O que pode levar a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a forma mais grave de rescisão contratual e ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave o suficiente para romper a confiança essencial na relação de trabalho.

Diferentemente da demissão sem justa causa, nesse tipo de desligamento o trabalhador perde o direito a receber aviso prévio, multa do FGTS e, em alguns casos, férias proporcionais, mantendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem várias situações que podem motivar a justa causa, entre elas:

  • Ato de improbidade: fraude, roubo ou qualquer conduta desonesta contra o empregador ou colegas de trabalho.

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos inadequados, como agressão, assédio ou comportamento ofensivo no ambiente de trabalho.

  • Negligência ou insubordinação: recusa deliberada em cumprir ordens, desrespeito às regras internas ou negligência que prejudique a empresa.

  • Abandono de emprego: ausência injustificada por período prolongado sem comunicação ou justificativa válida.

  • Embriaguez habitual ou em serviço: consumo de álcool ou drogas que comprometa o desempenho profissional.

  • Revelação de segredos da empresa: vazamento de informações estratégicas ou confidenciais.

Recentes decisões da Justiça do Trabalho também indicam que condutas fora do ambiente de trabalho podem levar à justa causa quando houver quebra de confiança direta com o empregador. Por exemplo, publicações em redes sociais que demonstrem comportamento incompatível com o afastamento médico ou prejudiquem a imagem da empresa podem ser consideradas motivos para a demissão, como aconteceu em casos de funcionários que compartilharam fotos de lazer durante atestado médico.

Em qualquer situação, a justa causa deve ser comprovada, com registros, provas e documentação, já que o ônus da prova recai sobre o empregador. O empregado que se sentir injustiçado pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a decisão.

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