STJ consolida entendimento de que valor da pensão alimentícia deve observar renda real do pagador. Imagem gerado por IA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em setembro de 2025 uma decisão que reafirma um princípio fundamental do direito de família: a pensão alimentícia deve ser fixada com base na renda real do alimentante (quem paga) e nas necessidades do alimentado (normalmente o filho), não devendo se pautar pelo padrão de vida do outro genitor. Essa decisão tem como base o trinômio "necessidade, possibilidade e proporcionalidade" previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que estabelece que a pensão deve equilibrar o que é necessário para o sustento do filho e o que o pagador pode contribuir sem comprometer seu próprio sustento.
O caso que motivou essa reafirmação envolve uma mãe que solicitou aumento da pensão alegando aumento das despesas do dia a dia e melhoria de padrão de vida. Contudo, o pai comprovou que sua renda permanecia estável e que o valor já comprometia parte significativa do orçamento familiar, o que levou o STJ a negar o pedido de reajuste.
O equilíbrio entre necessidade, possibilidade e proporcionalidade é o critério jurídico que deve nortear o cálculo da pensão:
Esse conceito elimina o entendimento equivocado de que a pensão alimentícia deve manter o padrão de vida do filho compatível com o padrão de vida da mãe ou do genitor que detém a guarda, evitando assim pedidos abusivos baseados em despesas supérfluas ou de luxo.
A decisão do STJ traz importantes consequências para futuras ações relativas à pensão alimentícia:
Além da pensão para filhos, o STJ tem jurisprudência clara sobre pensão entre ex-cônjuges, que deve ser excepcional, transitória e estipulada por tempo determinado, para possibilitar a reinserção no mercado de trabalho do alimentado.
O STJ também tem discutido a necessidade de prestação de contas detalhada sobre o uso da pensão alimentícia, podendo obrigar os responsáveis a mostrar como os valores são aplicados na criação dos filhos. Isso fortalece a transparência e garante que a verba seja usada para o sustento do alimentando e não para outros fins.
A recente decisão do STJ avança na proteção do equilíbrio financeiro nas relações familiares envolvendo pensão alimentícia. O reconhecimento de que a pensão deve respeitar a renda real do alimentante e as necessidades do filho, e não o padrão de vida do genitor guardião, promove justiça e racionalidade. Essa diretriz oferece respaldo a magistrados para decisões mais equilibradas, evita excessos e preserva o direito à dignidade de todas as partes envolvidas. Assim, o instituto da pensão alimentícia reafirma seu propósito principal: garantir o sustento necessário sem onerar desproporcionalmente aquele que sustenta.
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