O reajuste das faixas salariais para o cálculo considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pessoa com carteira de trabalho. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026.
Com isso, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.
A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital .
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Além disso, a empresa também deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos. Caso a empresa descumpra a decisão, há multa diária de R$ 500 mil.
Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências.
Os processos seletivos incluem cargos de analista, especialista, consultor, desenvolvedor e jovem aprendiz, entre outras funções. Os requisitos variam conforme a posição pretendida.
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