Detentos em saidinha temporária. Foto: Akira Onuma / Susipe / Agência Pará
Mais de 46 mil detentos receberam o benefício da chamada “saidinha” de Natal em 2025 e deixaram temporariamente os presídios para passar as festas de fim de ano fora das unidades prisionais.
O número corresponde a 6,5% dos cerca de 701 mil presos no país, considerando os regimes fechado, semiaberto e aberto. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao incluir outras modalidades de custódia, como a prisão domiciliar, a população carcerária brasileira chega a aproximadamente 937 mil pessoas.
Os números indicam uma redução em relação ao Natal de 2024, quando cerca de 52 mil presos foram beneficiados com a saída temporária — queda de 11,5% em um ano. A liberação em datas festivas tem duração de sete dias e, por esse motivo, os estados só deverão divulgar em janeiro o total de detentos que não retornaram aos presídios no prazo previsto.
São Paulo lidera o ranking de liberações temporárias. No estado, 31,8 mil presos deixaram as unidades prisionais, o que representa cerca de 15% da população carcerária paulista. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil beneficiados.
Em outras unidades da federação, embora os números absolutos sejam menores, a proporção em relação ao total de presos permanece próxima. No Pará, 2,4 mil detentos receberam o benefício, o equivalente a 15% da população carcerária estadual. Já em Santa Catarina, 2,1 mil presos foram liberados, representando 7% do total de encarcerados.
Não houve concessão de saidinha nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os dados sobre liberações temporárias neste período.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares ou atividades gerais de ressocialização. Com a nova legislação, o benefício passou a ser restrito apenas a presos que deixam as unidades prisionais para fins educacionais, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
Apesar da mudança na lei, o princípio constitucional da irretroatividade penal impede a aplicação da norma mais severa a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal.
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