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Polícia conclui que não há provas suficientes sobre acusação de violência doméstica contra o FILHO de LULA

A queixa de violência doméstica foi feita por Natália Schincariol em abril deste ano.

18 de julho de 2024 às 15:47   - Atualizado às 15:47

Lula ao lado do filho Luis Claudio.

Lula ao lado do filho Luis Claudio. Lula ao lado do filho Luis Claudio.

A Polícia Civil do Estado de São Paulo concluiu a investigação contra o filho caçula do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Luís Cláudio, acusado pela médica Natália Schincariol, ex-namorada dele, de violência doméstica.

O inquérito finalizado na segunda-feira, 15 de julho, aponta que não há indícios contundentes que corroborem alegação da médica.

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Sem provas suficientes para embasar a suspeita, Luís Cláudio não foi indiciado pela Polícia Civil, ou seja, nenhum crime foi atribuído a ele.

O parecer da autoridade policial não é vinculante ao do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ao qual o caso foi remetido.

O MP-SP pode seguir o entendimento da Polícia Civil e pedir o arquivamento do processo, ou pedir mais investigações e até mesmo denunciar, de pronto, o filho caçula de Lula à Justiça.

O Estadão entrou em contato com Gabriela Schievano Sançana, advogada de Natália, mas não obteve retorno. A defesa de Luís Cláudio, representado na Justiça por Carmen Silvia Costa Ramos Tannuri, também foi contada, mas não respondeu.

Boletim de ocorrência e medida protetiva

A queixa de violência doméstica foi feita por Natália Schincariol em abril deste ano. O boletim de ocorrência foi registrado de forma eletrônica e cita mais quatro acusações: além da menção à violência doméstica, constam ameaça, vias de fato, violência psicológica e injúria.

A pedido de Natália, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) expediu uma medida protetiva que proibia o caçula de Lula de se aproximar da ex-namorada. Segundo o despacho, o relato da médica era "coerente e verossímil". "Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas protetivas", determinou o TJ-SP um dia depois do registro do BO por agressão.

Contudo, segundo a Polícia Civil, não foram constatados indícios das queixas. Na conclusão, a corporação indica que não foi realizado exame de corpo de delito, o que compromete a comprovação de lesão corporal. Além disso, a queixa de violência psicológica não ficou configurada.

Estadão Conteúdo

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