Pernambuco, 27 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Imposição de roupas sensuais no trabalho pode violar direitos e configurar assédio

Relatos recentes mostram funcionárias recebendo pedidos velados para "ir mais arrumada", "usar algo mais chamativo" ou "chamar atenção dos clientes".

Ricardo Lélis

15 de novembro de 2025 às 15:50   - Atualizado às 15:50

Frentista utiliza calça legging em posto de combustível.

Frentista utiliza calça legging em posto de combustível. Fotos: Reprodução/ Redes Sociais

A prática de exigir que funcionárias utilizem roupas sensualizadas para atrair clientes tem preocupado especialistas em direito do trabalho e organizações de proteção às mulheres.

Embora muitas empresas defendam a medida como “estratégia comercial”, juristas alertam que a imposição pode violar direitos fundamentais, comprometer a dignidade da trabalhadora e até configurar assédio moral ou sexual.

De acordo com juristas, a imposição de vestimentas sensualizadas pode se enquadrar em diferentes tipos de violência laboral como assédio moral e sexual.

O assédio moral é quando a funcionária é pressionada, induzida ou constrangida a se vestir de forma sensual para manter o emprego, melhorar vendas ou atender expectativas da empresa.

Já o assédio sexual acontece quando a exigência envolve conotação sexual direta, insinuações, comentários inadequados ou assédio de superiores, colegas ou clientes incentivado pela própria dinâmica de trabalho.

Veja Também

Mesmo sem frases explícitas, a simples imposição de sensualidade pode gerar constrangimento e insegurança, afetando a saúde emocional e psicológica da trabalhadora.

Para especialistas em gênero, o argumento de que a funcionária “aceitou” não se sustenta juridicamente. A relação entre empregador e empregado é marcada por desequilíbrio de poder, o que pode invalidar o consentimento quando existe medo de retaliação.

Casos têm repercutido nas redes e motivado novas denúncias

Relatos recentes mostram funcionárias recebendo pedidos velados para “ir mais arrumada”, “usar algo mais chamativo” ou “chamar atenção dos clientes”.

Em diversas situações, as reclamações apontam que a vestimenta exigida fugia completamente do padrão adequado para o ambiente profissional.

A imposição de roupas sensualizadas pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos, Ouvidorias e Disque 100, principalmente quando houver indícios de assédio ou exploração.

Especialistas recomendam que trabalhadoras guardem mensagens, áudios, instruções por escrito e relatos de testemunhas, caso precisem comprovar o abuso.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

03:47, 27 Set

Imagem Clima

26

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Eleições 2026.
Aviso

Eleições 2026: TSE orienta eleitores a consultar local de votação com antecedência

A Justiça Eleitoral de ao menos 10 estados e do Distrito Federal anunciaram alterações em endereços das seções eleitorais.  

Brasil conquista três ouros paralímpicos.
Conquista

Brasil ganha três medalhas de ouro no Mundial Paralímpico de Judô

O Mundial se encerra neste domingo, 27 de setembro, com as disputas por equipes.

Smartphone
Aviso

Anatel alerta STF para risco de instabilidade na rede móvel com internet grátis durante eleições 2026

Entre os principais argumentos do pedido está o de que a limitação provocada por franquias pré-pagas gera uma desigualdade no acesso à informação por parte das camadas mais pobres da população.

mais notícias

+

Newsletter