Frentista utiliza calça legging em posto de combustível. Fotos: Reprodução/ Redes Sociais
A prática de exigir que funcionárias utilizem roupas sensualizadas para atrair clientes tem preocupado especialistas em direito do trabalho e organizações de proteção às mulheres.
Embora muitas empresas defendam a medida como “estratégia comercial”, juristas alertam que a imposição pode violar direitos fundamentais, comprometer a dignidade da trabalhadora e até configurar assédio moral ou sexual.
De acordo com juristas, a imposição de vestimentas sensualizadas pode se enquadrar em diferentes tipos de violência laboral como assédio moral e sexual.
O assédio moral é quando a funcionária é pressionada, induzida ou constrangida a se vestir de forma sensual para manter o emprego, melhorar vendas ou atender expectativas da empresa.
Já o assédio sexual acontece quando a exigência envolve conotação sexual direta, insinuações, comentários inadequados ou assédio de superiores, colegas ou clientes incentivado pela própria dinâmica de trabalho.
Mesmo sem frases explícitas, a simples imposição de sensualidade pode gerar constrangimento e insegurança, afetando a saúde emocional e psicológica da trabalhadora.
Para especialistas em gênero, o argumento de que a funcionária “aceitou” não se sustenta juridicamente. A relação entre empregador e empregado é marcada por desequilíbrio de poder, o que pode invalidar o consentimento quando existe medo de retaliação.
Relatos recentes mostram funcionárias recebendo pedidos velados para “ir mais arrumada”, “usar algo mais chamativo” ou “chamar atenção dos clientes”.
Em diversas situações, as reclamações apontam que a vestimenta exigida fugia completamente do padrão adequado para o ambiente profissional.
A imposição de roupas sensualizadas pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos, Ouvidorias e Disque 100, principalmente quando houver indícios de assédio ou exploração.
Especialistas recomendam que trabalhadoras guardem mensagens, áudios, instruções por escrito e relatos de testemunhas, caso precisem comprovar o abuso.
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