Debate na Globo foi cancelado. (Foto: Jornal Nacional/ Reprodução)
A Globo cancelou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, o debate entre os candidatos à Presidência da República que estava programado para ser realizado nesta noite.
A decisão ocorreu depois que a emissora recebeu duas intimações judiciais com determinações que alteraram, às vésperas do programa, regras relacionadas à participação dos candidatos.
Segundo a Globo, as decisões tomadas momentos antes da realização do debate provocaram insegurança jurídica e representaram, na avaliação da emissora, uma interferência na liberdade dos veículos de imprensa para organizar os encontros eleitorais. A emissora, por isso, decidiu cancelar o evento.
Uma das decisões foi assinada pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e atendeu a um pedido apresentado pela coligação da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A magistrada determinou a suspensão de uma regra do regulamento que tratava da ausência de candidatos. A norma havia sido estabelecida previamente e constava da ata assinada pelos partidos participantes, incluindo o PT.
Pelas regras inicialmente estabelecidas, caso algum candidato não comparecesse, o espaço reservado a ele deveria permanecer vazio no cenário, acompanhado de uma placa com seu nome. Além disso, em uma das rodadas de tema livre, os candidatos presentes poderiam formular, em 30 segundos, a pergunta que fariam ao candidato ausente.
Com a decisão da ministra Estela Aranha, a Globo ficou impedida de manter o púlpito identificado com o nome de Lula e também de permitir que os demais candidatos fizessem perguntas destinadas ao candidato ausente. A decisão foi provisória e relacionada especificamente à regra estabelecida para a ausência.
Lula havia informado anteriormente que não participaria do debate. No mesmo horário do programa, o presidente tinha participação prevista em uma entrevista no podcast Flow.
A segunda intimação recebida pela Globo veio de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação apresentada pelo partido Solidariedade. O magistrado determinou a participação do candidato Renan Santos, do Missão, no debate.
A decisão ocorreu após uma disputa judicial sobre o direito de Renan participar do encontro. Antes da determinação de Gilmar Mendes, pedidos relacionados à participação do candidato haviam sido rejeitados na Justiça Eleitoral e no próprio STF.
A participação obrigatória de candidatos em debates transmitidos por rádio e televisão segue critérios estabelecidos pela legislação eleitoral e regulamentados pelo TSE. Entre as regras está a obrigatoriedade de convite aos candidatos de partidos que tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Inicialmente, a Globo havia convidado para o debate Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Lula (PT). Posteriormente, uma decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, alterou o entendimento sobre a contagem da representação parlamentar para fins de participação em debates e determinou a inclusão de Romeu Zema (Novo).
Já a decisão de Gilmar Mendes determinou a inclusão de Renan Santos, mesmo com o Missão tendo apenas um parlamentar no Congresso Nacional, segundo as informações apresentadas no processo.
A sequência de decisões modificou, na reta final, tanto a composição prevista para o debate quanto as regras relacionadas aos candidatos que não compareceriam. A Globo afirmou que o conjunto das determinações judiciais produziu insegurança jurídica e decidiu cancelar o programa.
O debate estava previsto para ser realizado nesta quinta-feira, após o Jornal Nacional, e seria o último encontro entre candidatos à Presidência antes do primeiro turno das eleições de 2026.
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