O trabalhador relatou que o cão, ao se mover bruscamente sobre sua perna, atingiu seu pé, torcendo o joelho esquerdo e exigindo cirurgia.
02 de abril de 2025 às 12:26 - Atualizado às 12:26
Homem em home office com seu cachorro. Foto: Divulgação
A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização de um funcionário da Vale que sofreu uma lesão no joelho após ser mordido por seu próprio cachorro enquanto trabalhava em home office. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, rejeitando a alegação do trabalhador de que a empresa deveria ter orientado sobre riscos envolvendo animais domésticos no ambiente remoto.
O analista operacional sênior relatou que o incidente ocorreu quando seu cão, que estava sobre sua perna, fez um movimento brusco, atingindo seu pé e causando a torção no joelho esquerdo, o que levou à necessidade de cirurgia. No entanto, a juíza Flávia Muniz Martins concluiu que não havia relação entre a atividade profissional e o acidente, afastando a responsabilidade da Vale.
A magistrada destacou que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio empregado e que a empresa não pode ser responsabilizada por riscos inerentes ao domicílio. Além disso, uma perícia constatou que o trabalhador já apresentava uma condição de saúde preexistente, discopatia degenerativa, sem comprovação de que a lesão estivesse vinculada ao trabalho.
O relator do caso, desembargador José Cairo Júnior, classificou a tentativa de responsabilizar a empresa como "inusitada e sem fundamento jurídico razoável". Ele reforçou que, no home office, o trabalhador gerencia seu próprio ambiente, e a empresa só poderia ser responsabilizada se houvesse um vínculo direto entre a atividade exercida e o acidente, o que não ficou comprovado.
Com isso, o TRT-BA manteve a decisão de primeira instância e negou a indenização ao empregado.
Da redação do Portal com informações do Terra
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