Pessoas transitando em agência bancária da Caixa. Foto: Divulgação
Com a chegada das festas de fim de ano, o funcionamento dos bancos muda e exige atenção dos clientes, principalmente em relação a prazos de pagamento e horários de atendimento. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou como será o expediente bancário no período.
Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), não haverá atendimento presencial nas agências nem serão realizadas compensações bancárias, como Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED).
O Pix, que funciona 24 horas por dia, inclusive em feriados, seguirá disponível normalmente.
No dia 31 de dezembro, também não haverá expediente bancário nem compensações.
Na véspera de Natal (24/12), o atendimento ao público será reduzido. As agências funcionarão das 9h às 11h, no horário de Brasília. Em estados com diferença de uma ou duas horas em relação à capital federal, o expediente será das 8h às 10h.
Já em 26 de dezembro e em 2 de janeiro, os bancos voltam a funcionar normalmente, desde que não haja feriado municipal.
O último dia do ano com expediente normal e atendimento completo ao público será 30 de dezembro.
As contas de consumo, como água, energia e telefone, que vencerem em 25/12, 31/12 e 1º/1 poderão ser pagas sem acréscimo no próximo dia útil.
No caso de impostos e tributos, a Febraban alerta que o pagamento deve ser antecipado quando o vencimento cair em feriados ou dias sem compensação, para evitar juros e multas.
Segundo a entidade, normalmente os tributos já têm datas ajustadas ao calendário de feriados. Ainda assim, a recomendação é ficar atento e, se necessário, antecipar o pagamento ou agendar a quitação pelos canais eletrônicos.
A Febraban reforça que os meios eletrônicos são uma alternativa prática e segura durante o período. Internet banking, aplicativos de celular, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários permitem realizar a maioria das operações, como pagamentos, transferências e consultas de saldo.
Além disso, boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos pelo Débito Direto Autorizado (DDA), facilitando a organização financeira mesmo nos dias sem atendimento presencial.
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