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Empresário é expulso da Smart Fit após denunciar que personal era obrigado a almoçar no banheiro

O funcionário da rede de academias afirmou que não havia um espaço adequado para se alimentar ou descansar, sendo obrigado a fazer suas refeições dentro do banheiro da unidade.

Cami Cardoso

14 de janeiro de 2026 às 10:18   - Atualizado em 16 de janeiro de 2026 às 09:27

Empresário é expulso da Smart Fit após denunciar que personal era obrigado a almoçar no banheiro

Empresário é expulso da Smart Fit após denunciar que personal era obrigado a almoçar no banheiro Foto: Reprodução

Um vídeo que circula nas redes sociais tem gerado repercussão em Porto Velho, Rondônia, ao expor as condições de trabalho enfrentadas por um personal trainer dentro de uma das unidades da academia Smart Fit.

No registro, Guilherme Feitosa relata que não havia um espaço adequado para ele se alimentar ou descansar, sendo obrigado a se alimentar dentro do banheiro da unidade. Ele ainda afirmou que era impedido de fazer suas refeições no mesmo ambiente em que os alunos treinavam.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O caso ganhou ainda mais atenção quando o empresário Alan França denunciou ter sido expulso da academia depois de tornar público o episódio. A situação viralizou nas redes sociais e reacendeu o debate sobre o tratamento de profissionais de educação física e as condições de trabalho em academias. 

Posicionamento da Smart Fit

Até o momento, a rede de academias não se pronunciou oficialmente sobre as condições de trabalho relatadas pelo personal trainer, nem sobre a expulsão do empresário após as denúncias. 

Confira o vídeo 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

CLT e normas de segurança

Apesar de a Constituição Federal e a CLT não falarem explicitamente em “local para se alimentar”, a legislação brasileira garante ao trabalhador intervalos para repouso e refeição em condições adequadas.

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O artigo 71 da CLT estabelece que jornadas superiores a seis horas devem ter intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso, enquanto jornadas entre quatro e seis horas têm direito a pelo menos 15 minutos de pausa.

Além disso, a Constituição, no artigo 7º, assegura aos trabalhadores condições de trabalho que preservem a saúde, higiene e segurança, enquanto normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-24, determinam que os empregadores forneçam instalações adequadas para refeição, como refeitórios ou áreas específicas para alimentação, dependendo do número de funcionários.

O entendimento jurídico e a jurisprudência reforçam que essas pausas devem ocorrer em ambiente limpo, seguro e apropriado, garantindo a dignidade do trabalhador. Forçar um funcionário a se alimentar em condições insalubres, como dentro de um banheiro, configura violação de direitos trabalhistas e de saúde ocupacional.

Especialistas afirmam que situações como essa podem gerar responsabilização da empresa, já que a legislação brasileira prevê que o ambiente de trabalho deve oferecer condições mínimas de conforto, higiene e segurança, garantindo que os intervalos de refeição sejam usufruídos de forma adequada.

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