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Brasil multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas em dados de menores de idade

A ANPD determinou exclusão de dados de adolescentes e fixou multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das medidas.

Cami Cardoso

25 de agosto de 2026 às 10:04   - Atualizado às 10:16

Aplicativo do TikTok.

Aplicativo do TikTok. Foto: Portal de Prefeitura

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no país, por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes. A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25 de agosto. 

Além da multa, a autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja a indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis. 

A empresa foi penalizada por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na LGPD. As multas foram aplicadas por infrações ao Artigo 7º da lei, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.

A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total de R$ 153,8 milhões.

De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto. Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.

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Relatório técnico

Após o término desse prazo, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação. O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A autoridade informou ainda que poderá exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas para atestar a exclusão definitiva dos dados.

Multa diária e recurso

O despacho estabelece também multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.

A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso opte por não recorrer, poderá manifestar interesse na redução da multa dentro do mesmo período.

Agência Brasil.

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