Bolsonaro Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta semana se recebe, ou não, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas, entre elas ex-ministros do seu governo, por tentativa de golpe de Estado.
Se a denúncia for aceita, os acusados se tornarão réus e passarão a responder a ações penais.
Enquanto o colegiado composto por cinco ministros se concentra na denúncia da PGR, que será analisada por núcleos, o plenário segue normalmente com outras pautas.
Um dos casos em análise no plenário virtual da semana é um recurso contra a decisão que determinou que o índice de correção do FGTS deve ser, no mínimo, o IPCA.
Até então, a remuneração do fundo era a Taxa Referencial (TR), que é próxima de zero, mais 3% ao ano.
Além disso, está na pauta do plenário físico da quinta-feira (27), uma ação que tem gerado preocupação na advocacia pública.
A discussão é sobre o prazo para ajuizar ação rescisória para desfazer uma decisão após o Supremo se pronunciar, depois, em sentido contrário.
O debate respinga na recuperação de créditos após a "tese do século", que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e diminuiu a carga tributária das empresas.
Foram marcadas duas sessões para a terça-feira (25), pela manhã e à tarde; e outra, caso seja necessário, para a manhã da quarta-feira (26).
Além de Bolsonaro, compõem este núcleo o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa; o general Paulo Sérgio Nogueira, que também foi ministro da Defesa no governo Bolsonaro; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-chefe de Ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro.
Um dos casos que pode ser afetado com esse julgamento é sobre a "tese do século", que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins.
A União ajuizou quase 1.100 ações rescisórias para fazer valer a decisão da Corte que deu efeitos à "tese do século" apenas a partir de 2017 - ou seja, para desfazer sentenças que tenham dado às empresas o direito de obter créditos de anos anteriores.
Acontece que essas rescisórias foram ajuizadas com base na regra do prazo estendido.
O relator, Gilmar Mendes, já votou pela inconstitucionalidade do prazo estendido no plenário virtual.
Em seguida, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu levar o caso ao plenário físico.
Para o Solidariedade, os trabalhadores que ingressaram com ações judiciais antes do julgamento deveriam ter direito à correção de saldos passados pelo menos desde 2019, quando foi deferida medida cautelar na ação.
Até agora, há três votos para negar o recurso: do relator, Flávio Dino, e dos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Estadão Conteúdo
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