Novo Código Civil autoriza barriga de aluguel. Imagem gerado por IA
O Congresso brasileiro nunca esteve tão dividido quanto agora diante da Proposta de Lei 4/2025, que explicita, pela primeira vez, regras no Código Civil para a gestação por substituição, popularmente conhecida como barriga de aluguel, inovando e acirrando debates sobre autonomia reprodutiva, ética e direitos da família.
Até então, o procedimento dependia apenas de resoluções do Conselho Federal de Medicina, sem lei específica e com o registro sujeito à análise do Judiciário. Agora, o texto propõe eliminar a exigência de autorização judicial, transferindo ao cartório, de forma administrativa, o registro de nascimento.
A proposta autoriza a barriga de aluguel apenas sem fins lucrativos e reforça que não há espaço para intermediação ou remuneração direta, privilegiando que a cedente tenha vínculo de parentesco com os beneficiários. Todo o arranjo deve ser formalizado em contrato específico antes da implantação do embrião, atribuindo de forma antecipada a filiação aos envolvidos no projeto parental.
No momento do registro civil, o cartório será responsável por lavrar o assento em nome dos pais definidos em contrato, mediante documentos como Declaração de Nascido Vivo, termo de consentimento informado e o contrato de cessão do útero, tudo sem revelar o caráter da gestação por substituição no registro oficial.
Esse movimento transfere o controle do Judiciário para uma esfera administrativa, gerando mais previsibilidade às famílias. Para muitos que enfrentam dificuldades clínicas para engravidar, a legalização da prática promete menos judicialização, simplificando o reconhecimento de filiação e fortalecendo a autonomia de quem busca o direito de construir uma família.
As clínicas de reprodução assistida terão de se adaptar a protocolos rigorosos de consentimento, gestão documental e comunicação ao Sistema Nacional de Produção de Embriões. A proposta proíbe o descarte de embriões criopreservados, exigindo destino previamente definido, como pesquisa ou transferência a terceiros, o que traz dilemas bioéticos às equipes.
Quem nasce por doação genética terá preservado o sigilo sobre o doador, mas poderá buscar acesso à origem biológica por motivos relevantes de saúde mediante autorização judicial. O texto reforça que não há vínculo de filiação entre a criança concebida e o doador de gametas, ampliando a segurança jurídica dos envolvidos no processo.
A ausência de controle judicial obrigatório em casos de gestação por substituição sem vínculo de parentesco reacende temores de exploração comercial e debate sobre reembolso x remuneração. Especialistas propõem filtros adicionais, incluindo documentação reforçada e participação do Ministério Público em situações complexas.
O avanço da tecnociência na formação de novos arranjos familiares divide lideranças médicas, jurídicas e religiosas. O projeto é visto por alguns como essencial para refletir a pluralidade da sociedade, enquanto outros apontam riscos de mercantilização do corpo e fragilização de vínculos naturais.
A tendência é de menor burocracia para quem busca realizar o sonho de ser pai ou mãe por meio da barriga de aluguel. Cartórios, por sua vez, precisarão se organizar para analisar documentos, resguardar sigilo e conferir a legalidade dos contratos de filiação, transformando o papel do oficial registrador, que assume novas responsabilidades e poderá consultar corregedorias em casos de dúvida.
PL 4/2025 avança no Senado em comissão temporária. O texto ainda pode receber ajustes em pontos como extensão do sigilo, requisitos para cessão sem parentesco e detalhes dos procedimentos de registro. Mesmo que a autorização judicial não seja regra, exigências documentais rígidas devem garantir segurança nos novos processos.
Com mais clareza na legislação, espera-se menos litígios judiciais e maior segurança para pais, mães e crianças. Os desafios envolvem fiscalizar práticas clínicas, garantir a dignidade dos envolvidos e adaptar procedimentos à nova realidade, sem abrir margem a abuso ou exploração.
O novo Código Civil representa um marco decisivo para milhares que sonham em constituir família por métodos alternativos. O debate, quente e complexo, promete seguir aceso até que a sociedade alcance equilíbrio entre autonomia individual e interesse coletivo, moldando o futuro da parentalidade no país.
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