Aposentadoria dos professores. Foto: Agência Brasil
Os professores da educação básica entram em 2026 com novas regras para acessar a aposentadoria pelo INSS. As mudanças seguem o cronograma de transição criado após a reforma da Previdência e avançam ano a ano, afetando docentes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
Apesar de manterem critérios diferenciados em relação aos demais trabalhadores, essas alterações aumentam gradualmente a idade mínima, o tempo de contribuição e a pontuação exigida para se aposentar.
A legislação reconhece as especificidades da carreira docente, mas exige atenção redobrada por parte dos professores. Para quem planeja se aposentar no próximo ano, a idade mínima sobe novamente. As mulheres devem ter 54 anos e seis meses, além de comprovar 25 anos de efetivo exercício no magistério.
Já os homens precisam atingir 59 anos e seis meses, com pelo menos 30 anos de atuação em sala de aula. O tempo de contribuição considerado é exclusivo da carreira docente, ou seja, atividades fora da educação básica não entram no cálculo.
Além da idade mínima, os professores ainda podem recorrer à regra de pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição na docência. Em 2026, a pontuação exigida aumenta novamente.
Para as mulheres, são necessários 88 pontos, mantendo o mínimo de 25 anos de magistério. Para os homens, a exigência sobe para 98 pontos, com 30 anos de efetivo exercício na educação básica.
Essa regra favorece quem começou a trabalhar cedo, mas exige atenção daqueles que tiveram interrupções na carreira ou períodos afastados da sala de aula. Por isso, o registro correto da vida funcional é fundamental para garantir o direito à aposentadoria.
A profissão de professor já é conhecida pelo desgaste físico e emocional ao longo dos anos, e essas regras tornam o planejamento previdenciário ainda mais importante. Muitos docentes acompanham as mudanças com preocupação, principalmente aqueles que se aproximam dos requisitos mínimos de tempo e idade.
Outra alternativa prevista para alguns professores é a regra do pedágio de 100%. Essa opção vale para os docentes que estavam próximos de completar o tempo mínimo de magistério em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma da Previdência.
Nesse caso, a lei exige que o docente cumpra o dobro do tempo que faltava naquela data. Para as mulheres, a exigência inclui idade mínima de 52 anos, 25 anos de magistério e o pedágio correspondente.
Para os homens, a idade mínima é de 55 anos, com 30 anos de magistério, somada ao pedágio de 100% sobre o tempo restante em 2019.
Embora essa regra não aumente progressivamente a idade, ela impõe mais rigor sobre o tempo de contribuição, limitando o acesso a um grupo específico de professores.
Ainda assim, muitos docentes veem essa opção como uma forma de antecipar a aposentadoria, dependendo do histórico de trabalho de cada um.
As mudanças que entram em vigor em 2026 reforçam a necessidade de acompanhamento constante das regras previdenciárias. Cada professor precisa avaliar qual regra se adapta melhor à sua realidade, considerando a idade, o tempo de magistério e a possibilidade de interrupções na carreira.
Planejar a aposentadoria tornou-se um exercício de atenção e estratégia para a categoria, que precisa alinhar seus direitos à trajetória profissional.
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