As mudanças seguem a Reforma da Previdência e afetam principalmente a idade mínima e o tempo de contribuição, determinando quando será possível deixar a sala de aula.
Professora da educação básica em sala de aula. Foto: Freepik. Arte: Portal de Prefeitura
A partir de 2026, professores e professoras da educação básica, da educação infantil ao ensino médio, precisarão ficar atentos a novas exigências do INSS para se aposentar. As mudanças seguem a Reforma da Previdência e afetam principalmente a idade mínima e o tempo de contribuição, determinando quando será possível deixar a sala de aula.
Embora a profissão ainda conte com regras diferenciadas, em reconhecimento ao desgaste físico e emocional, a idade para aposentadoria e a pontuação exigida continuarão subindo de forma gradual. O tempo de contribuição em sala de aula permanece como requisito essencial, e funções administrativas ou atividades externas não entram no cálculo.
Em 2026, as regras de transição estabelecem que:
Mulheres: 54 anos e 6 meses, com 25 anos de docência.
Homens: 59 anos e 6 meses, com 30 anos de atuação em sala de aula.
Uma alternativa é a aposentadoria por pontos, que combina idade e tempo de magistério:
Mulheres: 88 pontos, com 25 anos de docência.
Homens: 98 pontos, com 30 anos de atuação.
Essa opção beneficia quem começou a carreira cedo, mas períodos afastados não entram no cálculo, exigindo atenção de quem teve interrupções.
Professores próximos de se aposentar em 13 de novembro de 2019 podem usar a regra do pedágio, que exige o cumprimento de tempo adicional equivalente ao dobro do que faltava naquela data:
Mulheres: 52 anos + 25 anos de magistério + pedágio completo.
Homens: 55 anos + 30 anos de docência + pedágio completo.
Especialistas alertam que a idade será o fator decisivo na escolha da melhor regra. Quem está próximo do fim da carreira deve avaliar cuidadosamente idade, tempo de sala de aula e pontuação acumulada, garantindo a aposentadoria no momento correto e evitando surpresas.
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