Ao chamar de "ditador da toga" e acusado de "ferir a liberdade", os parlamentares evidenciam uma real possibilidade de derrubar o ministro do STF.
23 de agosto de 2024 às 10:32 - Atualizado às 11:11
VÍDEO: oposição reúne forças para pedido de IMPEACHMENT de ALEXANDRE DE MORAES. Arte montagem: Portal de Prefeitura.
Em um vídeo publicado nas redes sociais na terça-feira, 20 de agosto, a oposição através dos deputados Eduardo Bolsonaro, Bia Kicis, Julia Zanatta, Gustavo Gayer e Nikolas Ferreira, o pastor Silas Malafaia e o senador Magno Malta gravaram um vídeo para pedir o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
Na oportunidade, as lideranças políticas convocam os apoiadores para o ato que vai acontecer no dia 7 de setembro, na Avenida Paulista, em São Paulo.
Ao chamar de "ditador da toga" e acusado de "ferir a liberdade", os parlamentares evidenciam uma real possibilidade de derrubar o ministro.
Além do ato e do protesto nas redes sociais, também está ativo um abaixo-assinado contra Moraes.
Assista ao vídeo:
Após a revelação de que o gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria ordenado, através de mensagens e de maneira não oficial, a elaboração de relatórios pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fundamentar decisões do ministro contra apoiadores de Bolsonaro no inquérito sobre fake news no STF durante e após as Eleições 2022.
O ato que vai acontecer na Paulista é uma reação à reportagem do jornal Folha de S. Paulo, que revelou trocas de mensagens de servidores.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) confirmou presença na manifestação, contrariando o conselho de seus aliadores e assessores.
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O presidente também ressaltou que não foi responsável pelas indicações de Nunes Marques e André Mendonça, escolhidos por Bolsonaro.
O petista também defendeu o estabelecimento de "critérios de moralização", declarando que membros do Judiciário não podem querer enriquecer e nem ter parentes advogando em processos relacionados ao STF
A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
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