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Vereadores Lucas Pavanato e Zoe Martinez, do PL, querem tornar sepultamento de fetos obrigatório

O texto da proposta veda qualquer "destinação não condizente com a dignidade da pessoa humana" e permite a cremação "a critério da família enlutada".

Gabriel Alves

11 de abril de 2025 às 11:50   - Atualizado às 12:16

Lucas Pavanato e Zoe Martinez, do PL.

Lucas Pavanato e Zoe Martinez, do PL. Fotos: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura

Os vereadores Lucas Pavanato e Zoe Martínez, ambos do PL, apresentaram um projeto de lei que propõe tornar obrigatório o sepultamento de nascituros e natimortos na cidade de São Paulo, “independentemente da idade gestacional, do peso corporal ou da estatura do ser humano concebido”.

O texto da proposta veda qualquer “destinação não condizente com a dignidade da pessoa humana” e permite a cremação “a critério da família enlutada”. Além disso, determina que os familiares tenham direito à declaração de óbito.

Hoje, o Ministério da Saúde estabelece critérios específicos para a emissão de atestado de óbito. Segundo a normativa da pasta, o documento só deve ser expedido quando a gestação ultrapassa 20 semanas, o feto pesa mais de 500 gramas ou mede mais de 25 centímetros.

“Caso contrário, o corpo poderá ser incinerado sem declaração de óbito, no hospital ou entregue à coleta hospitalar adequada”, diz a portaria.

Ao defender a proposta, Pavanato afirma que ela tem como objetivo fortalecer o respeito à vida e oferecer dignidade às famílias que enfrentam a perda.

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“Ao assegurar o direito ao sepultamento desses seres humanos concebidos, a presente proposta reforça a valorização da vida e o respeito às famílias enlutadas, oferecendo a elas não apenas o reconhecimento legal da perda, mas também a oportunidade de realizar o luto de forma humanizada”, afirma o vereador no projeto.

Zoe Martínez também criticou as diretrizes vigentes. Em seu texto, ela classifica a norma atual como “inadmissível, intolerável e moral e eticamente condenável”.

“Não me parece, com o devido respeito, que a métrica adotada pelo referido Conselho deva se sobrepor a materialização daquele princípio constitucional, sobretudo porque, fora daquelas hipóteses de tempo, peso e estatura, os nascituros e natimortos concebidos são, em regra, entregues ao serviço de coleta especializado, recebendo tratamento equivalente resíduo (lixo) hospitalar”, argumenta a vereadora.

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