PSOL Arte: Divulgação
Com base na Emenda Constitucional nº 117/2022, promulgada pelo Congresso Nacional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da terça-feira, 3 de setembro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reexaminou as contas do Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referentes ao exercício financeiro de 2015, reformando parcialmente o acórdão proferido pelo Colegiado anteriormente.
A desaprovação das contas foi mantida pelos ministros, mas dois pontos foram alterados no julgamento de hoje.
Na decisão original, o TSE desaprovou as contas, determinando a devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 5.025.924,65 de recursos do Fundo Partidário e de R$ 37.428,24 relativos a recursos de origem não identificada.
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Também foi imposta a sanção de acréscimo de 2,5% sobre os valores do Fundo Partidário para a participação política das mulheres, além da suspensão de três contas do Fundo, a ser cumprida em seis parcelas.
Neste julgamento, o Colegiado acompanhou o voto ajustado pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, mantendo a desaprovação das contas e de outras determinações, mas com a exclusão da sanção de 2,5% sobre o Fundo Partidário e com a redução da suspensão do recebimento do Fundo para apenas uma cota, dividida em duas parcelas.
O Plenário também determinou que o desconto de R$ 1.551.949,44 – valor correspondente à diferença entre o total ajustado das irregularidades (R$ 5.380.808,04) e o montante de um duodécimo do Fundo Partidário suspenso em 2024 (R$ 3.828.858,60) – deve ser cumprido em duas parcelas.
Assim, com a exclusão da sanção, ficou estabelecido que os recursos que deixaram de ser aplicados na ação afirmativa no exercício de 2015, no valor de R$ 628.283,04, corrigido monetariamente, sejam aplicados em candidaturas femininas nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado do processo de prestação de contas, tendo-se em vista a incidência do previsto na Emenda Constitucional nº 117/2022.
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Relatora do processo disse que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia.
Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.
Essa proposta consta numa resolução elaborada pela presidência da Corte, composta pela ministra Cármen Lúcia e pelo vice Kassio Nunes Marques.
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