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PSOL terá que DEVOLVER mais de R$ 5 MILHÕES aos cofres públicos após TSE REJEITAR CONTAS do partido

Plenário confirmou a decisão após reexaminar os números do Diretório Nacional do partido referentes ao exercício financeiro de 2015.

04 de setembro de 2024 às 20:59   - Atualizado às 21:14

PSOL

PSOL Arte: Divulgação

Com base na Emenda Constitucional nº 117/2022, promulgada pelo Congresso Nacional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da terça-feira, 3 de setembro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reexaminou as contas do Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referentes ao exercício financeiro de 2015, reformando parcialmente o acórdão proferido pelo Colegiado anteriormente.

A desaprovação das contas foi mantida pelos ministros, mas dois pontos foram alterados no julgamento de hoje.  

Na decisão original, o TSE desaprovou as contas, determinando a devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 5.025.924,65 de recursos do Fundo Partidário e de R$ 37.428,24 relativos a recursos de origem não identificada.

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Também foi imposta a sanção de acréscimo de 2,5% sobre os valores do Fundo Partidário para a participação política das mulheres, além da suspensão de três contas do Fundo, a ser cumprida em seis parcelas. 

Neste julgamento, o Colegiado acompanhou o voto ajustado pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, mantendo a desaprovação das contas e de outras determinações, mas com a exclusão da sanção de 2,5% sobre o Fundo Partidário e com a redução da suspensão do recebimento do Fundo para apenas uma cota, dividida em duas parcelas. 

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O Plenário também determinou que o desconto de R$ 1.551.949,44 – valor correspondente à diferença entre o total ajustado das irregularidades (R$ 5.380.808,04) e o montante de um duodécimo do Fundo Partidário suspenso em 2024 (R$ 3.828.858,60) – deve ser cumprido em duas parcelas. 

Assim, com a exclusão da sanção, ficou estabelecido que os recursos que deixaram de ser aplicados na ação afirmativa no exercício de 2015, no valor de R$ 628.283,04, corrigido monetariamente, sejam aplicados em candidaturas femininas nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado do processo de prestação de contas, tendo-se em vista a incidência do previsto na Emenda Constitucional nº 117/2022. 

Tribunal Superior Eleitoral

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