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MORAES recebe recurso da DEFESA DE MARCOLA para reverter CONDENAÇÃO, diz site

Líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) está preso desde 1999 e atualmente cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília, com condenações que somam mais de 300 anos por diversos crimes.

Ricardo Lélis

27 de agosto de 2024 às 16:28   - Atualizado às 17:17

Marcola e Alexandre de Moraes

Marcola e Alexandre de Moraes Fotos: Reprodução/ Internet /// Carlos Moura /SCO/ STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na segunda-feira, 26 de agosto, um recurso de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), buscando anular uma condenação da Justiça de São Paulo. A informação foi divulgada pelo Metrópoles.

Marcola foi sentenciado a 10 anos e 22 dias de reclusão pelo roubo a uma transportadora de valores no Jaguaré, em São Paulo, em julho de 1998, onde sua quadrilha saqueou R$ 15 milhões e sequestrou familiares dos funcionários de segurança da empresa.

A condenação foi finalizada em 2003, mas a defesa de Marcola tem tentado reverter a decisão nos tribunais superiores, alegando falta de provas e tratamento do réu como "inimigo do Estado".

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recentemente um habeas corpus para Marcola, cujo recurso foi então encaminhado ao STF pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, e distribuído a Moraes.

Marcola está preso desde 1999 e atualmente cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília, com condenações que somam mais de 300 anos por delitos como tráfico de drogas, associação criminosa, roubos e homicídios.

Marcola teve recurso negado

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram, em sessão virtual em março deste ano, recurso da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, contra decisão que condenou o chefão do PCC à 152 anos de prisão pelo assassinato de oito presos durante rebelião no Carandiru, em 2001.

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Os advogados de Marcola sustentaram ao STJ que a decisão que mandou o líder do PCC a júri popular seria nula, vez que atribuiu ao acusado oito homicídios, embora a denúncia do Ministério Público apontasse sete mortes.

A defesa argumentou a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, sob argumento que a imputação de um homicídio a mais ofende o ‘princípio da correlação’.

Em dezembro do ano passado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, negou o pedido da defesa de Marcola.

Os advogados recorreram mais uma vez e o caso foi remetido para análise dos ministros da 5ª Turma do STJ.

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