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PROCON-PE alerta para GOLPE que usa nome do órgão para ENGANAR consumidores; CONFIRA ORIENTAÇÕES

Existem relatos de que recebimento de notificações por e-mail junto com um link para verificação.

20 de setembro de 2023 às 21:22

Procon-PE alerta para golpe por email usando o nome do órgão. Relatos de consumidores denunciam o recebimento de uma notificação, que chega por meio do correio eletrônico (e-mail), junto com um link para verificação. O Procon-PE ressaltou que não faz qualquer contato eletrônico com o consumidor e que todo e qualquer comunicado é feito via correios, portanto, trata-se de um golpe. O órgão de defesa do consumidor orienta a quem receber a mensagem, que não clique no link enviado e entre em contato imediatamente com o Procon-PE, pelo e-mail denuncia@procon.pe.gov.br ou pelo telefone 0800 282 1512. Leia mais: >>> PROCON-PE divulga ranking das empresas com mais reclamações no mês de agosto; confira a lista Multa a supermercado O Procon Recife registrou a maior apreensão de produtos vencidos que estavam sendo comercializados por um supermercado, no bairro de Beberibe, Zona Norte da capital. A fiscalização foi realizada na manhã da última sexta-feira, 15 de setembro, e foram encontrados 465 kg produtos entre carne de porco fatiada, carne de sol, salsicha, mortadela, linguiça calabresa, charque, totalizando quase meia tonelada de alimentos impróprios que seriam comercializados para a população. Todos os produtos inapropriados foram descartados e a empresa foi autuada. Procuramos saber com o Procon Recife qual o nome do supermercado autuado, mas, não fomos informado. Foram identificados 40 kg de carne de porco fatiada, 37 kg de carne de sol, 285 kg de salsicha, 57 kg de mortadela, 30 kg de bolonhesa, 7,5 de linguiça calabresa, 9,40 kg de charque, totalizando 465 kg, descumprindo o artigo 18, parágrafo 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbe a venda de produtos com prazos vencidos, deteriorados e nocivos à vida ou à saúde. O supermercado também foi autuado por não possuir o CDC. O Procon Recife informa que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o CDC. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

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