01 de dezembro de 2023 às 18:07
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por 9 a 1, a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça.
O julgamento, realizado de forma virtual, terminou na quinta-feira, 30 de novembro, com o Supremo autorizando o governo federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais.
O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, para declarar parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.
A constitucionalidade do novo regime foi contestada no STF em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A maioria de votos a favor da medida havia sido formada na última segunda-feira (27), mas a análise foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu que os professores que recebem precatórios do Fundef terão que pagar pagar imposto de renda sobre o valor do abono.
No atual momento, cidades de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, sendo assim, isento de imposto.
A definição foi dada em processo de consulta realizada pelo Município de Saié, município localizado do interior de Pernambuco.
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