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Mulher de 38 anos que fingiu ser adolescente é condenada por estelionato e falsa identidade

Segundo os autos, ela criou uma identidade fictícia e, durante cerca de 14 meses de convivência, foi tratada como filha e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados, até que a história foi descoberta.

Ricardo Lélis

21 de agosto de 2026 às 08:34   - Atualizado às 08:34

Golpista em série que fingiu ter 12 anos é condenada.

Golpista em série que fingiu ter 12 anos é condenada. Foto: Reprodução

Uma mulher que se fez passar por adolescente para ser acolhida por uma família de Joinville foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por estelionato e falsa identidade em ação que tramitou na comarca de Joinville, no norte do Estado.

Segundo os autos, ela criou uma identidade fictícia e, durante cerca de 14 meses de convivência, foi tratada como filha e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados, até que a história foi descoberta.

De acordo com a sentença, a mulher inicialmente teria se apresentado como adulta e, posteriormente, passado a afirmar que era adolescente.

Com a identidade falsa, aproximou-se da família e relatou situações de vulnerabilidade, inclusive histórico de abusos, problemas de saúde e abandono familiar.

Segundo a decisão, a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas por documentos reunidos durante a investigação, pelo laudo pericial realizado em aparelho celular apreendido, pelos depoimentos das vítimas e testemunhas e pela própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos.

A sentença destacou que ela criou e sustentou uma identidade fictícia, adotou comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente e apresentou explicações destinadas a afastar suspeitas sobre sua verdadeira condição.

Ainda conforme a decisão, a fraude possibilitou a obtenção de vantagem patrimonial consistente no custeio integral de sua subsistência durante o período de convivência.

O juízo também considerou a repercussão social do caso e os impactos emocionais e familiares decorrentes da situação, especialmente em razão do vínculo construído entre a ré e as vítimas ao longo de mais de um ano.

Ao analisar o caso, o juízo considerou demonstrados a materialidade, a autoria e o dolo em relação aos crimes de estelionato e falsa identidade, ao entender que a ré agiu de forma consciente para induzir e manter as vítimas em erro e obter benefícios materiais em razão da identidade fictícia criada e sustentada ao longo do tempo.

Ao final, a mulher foi condenada a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A sentença manteve a prisão preventiva e não concedeu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

TJSC

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