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MPPE recomenda Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho a rescindir contrato irregular

MPPE recomendou ao prefeito Clayton da Silva Marques que deposite em conta judicial os valores supostamente ainda devidos e declare extinto o contrato, a fim de evitar o agravamento do dano sofrido ao erário.

05 de agosto de 2019 às 20:57

[caption id="attachment_17243" align="aligncenter" width="357"] Foto: José Alves de oliveira -Cabo de Santo Agostinho PE[/caption] Baseado em relatórios do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que apontam indícios de irregularidades graves na contratação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho do escritório Sócrates Vieira Chaves – Advocacia e Consultoria, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Clayton da Silva Marques que deposite em conta judicial os valores supostamente ainda devidos ao escritório e declare extinto o contrato, a fim de evitar o agravamento do dano sofrido ao erário. A contratação do escritório teria ocorrido pelo município com o objetivo de ajuizar ações judiciais para recuperação de créditos provenientes de royalties devidos pela Petrobrás à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Os royalties seriam em virtude da exploração de gás natural de campos produtores localizados em área municipal. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas se destacam: a contratação de escritório de advocacia através de contrato sem prazo definido; a celebração de pré-contrato e execução de serviços anteriormente ao processo de inexigibilidade; o pagamento ao escritório por cláusula de êxito baseado em decisão liminar, antes do trânsito em julgado, contrariando a Súmula 18, do TCE-PE, com possibilidade de grave prejuízo para o município contratante, em caso de eventual decisão final contrária aos seus pleitos; pagamento de valor no montante de R$ 344.500,00, entre setembro de 2015 e maio de 2016, para custeio de passagens, hospedagens, alimentação e outros, em favor do escritório contratado, sem previsão contratual; pagamentos indevidos de valores, a título de honorários, ao citado escritório de advocacia, mesmo após o reconhecimento, via legal e administrativa, do direito perseguido pelo município do Cabo de Santo Agostinho. Segundo as apurações, os pagamentos realizados ao referido escritório, entre 2006 e 2018, totalizaram um montante de R$ 27.292.115,42. “Diante do fato de não ter se operado o trânsito em julgado nas ações ajuizadas, e não havendo previsão de prazo de vigência no contrato, tais valores se acumulam e incrementam, mês a mês, de forma desproporcional e com risco de grave prejuízo para o erário”, salientou a promotora de Justiça Alice Morais. A promotora de Justiça ainda destacou que a Lei nº 12.734/2012 alterou os parágrafos 3º e 7º dos arts. 48 e 49, da Lei nº 9478/97, passando a reconhecer os city gates (instalações de embarque e desembarque de petróleo) como pontos de entrega para fins de pagamento de royalties; tendo sido dito pagamento regulamentado e reconhecido administrativamente pela ANP, através da Resolução de Diretoria 624/13. Mesmo assim, foram ajuizadas duas ações pelo escritório contratado em favor do município, ocorrendo que a ação originária pleiteava precisamente que fosse reconhecido o direito do Cabo de Santo Agostinho à percepção de royalties, por ser local de instalações de embarque e desembarque de petróleo. “O direito foi legalmente e administrativamente reconhecido através das normas mencionadas no considerando anterior. Desde o reconhecimento administrativo de tal direito não há como se atribuir à atuação do escritório a percepção de tais valores”, comentou Alice Morais. Tais pagamentos seriam efetuados, inexoravelmente, independentemente da atuação do escritório contratado, no âmbito da ação originária ou de eventual êxito na decisão final. Há fortes indícios de que, desde 2013, houve o trânsito em julgado administrativo, mas não mais seria devido repasse de valores em favor do já citado escritório”, prosseguiu a promotora de Justiça. A promotora ainda citou que o Cabo de Santo Agostinho conta hoje com Procuradoria Municipal estruturada, inexistindo qualquer empecilho de que não pudesse assumir o acompanhamento das duas ações ajuizadas pelo escritório contratado. A Prefeitura deve ainda se abster de nova contratação de serviços de escritório de advocacia, por meio de procedimento de inexigibilidade, sem que haja efetiva demonstração da efetiva especialidade do serviço, que prevejam a percepção de honorários antes do trânsito em julgado de decisões a serem proferidas em ações ajuizadas ou ainda que deixem de prever prazo de vigência do respectivo contrato. Fonte: MPPE

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