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MP Eleitoral pede SUSPENSÃO de candidatura de MARÇAL e que seja declarado INELEGÍVEL; entenda

A iniciativa ocorreu após o recebimento de uma representação do diretório municipal do PSB, partido da candidata Tabata Amaral.

Gabriel Alves

20 de agosto de 2024 às 08:01   - Atualizado às 08:35

MP Eleitoral pede SUSPENSÃO de candidatura de MARÇAL e que seja declarado INELEGÍVEL; entenda.

MP Eleitoral pede SUSPENSÃO de candidatura de MARÇAL e que seja declarado INELEGÍVEL; entenda. Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação contra Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, solicitando a suspensão de sua candidatura e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico. A ação, protocolada no sábado, 17 de agosto, pelo promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, pede que, ao final do processo, o registro de Marçal seja cassado e que ele seja declarado inelegível por oito anos.

A iniciativa do Ministério Público Eleitoral ocorreu após o recebimento de uma representação do diretório municipal do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, que acusa Marçal de adotar uma "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming," o que, segundo a representação, teria caráter ilícito e abusivo com foco nas eleições.

"De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos 'cabos eleitorais' e 'simpatizantes' para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura", aponta o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean.

 

"Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral", acrescenta o promotor.

Na visão do Ministério Público Eleitoral, o abuso de poder econômico e a "omissão dos recursos empregados para pagamentos e impulsionamento" dessas publicidades são "comportamentos que depõem desfavoravelmente" contra o registro de candidatura de Pablo Marçal, configurando financiamento de campanha não declarado, o que compromete "sistematicamente as contas a serem analisadas".

"No caso dos autos, é muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por parte do investigado porque este, a pretexto de desenvolver sua pré-campanha (que admite a divulgação amplíssima de ideias e opiniões políticas, mas veda o gasto excessivo e descontrolado de recursos financeiros), iniciou verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos não declarados e, outrora, originados de empresas e de financiamento públicos questionáveis, realizando atos ilícitos, não de propaganda ilícita antecipada já apuradas, mas abusando também do poder político para extrair sua vantagem indevida na captação de votos”, afirmou Petean.

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