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Moraes decide que 'minuta do golpe' deve ser armazenada pela PF como prova

O documento, encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres, previa a decretação de estado de defesa no TSE, com potencial para mudar o resultado das eleições. de 2022.

Ricardo Lélis

30 de outubro de 2026 às 20:12   - Atualizado às 20:16

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que a chamada ‘minuta do golpe’ deve ser armazenada pela Polícia Federal como prova da trama golpista.

Na mesma decisão, ele também determinou o destino de outros objetos apreendidos durante as investigações, como dois passaportes e uma pistola, que deve ser destruída.

Moraes escreveu, em sua decisão, que os objetos apreendidos não poderão ser devolvidos enquanto interessarem ao processo.

Ele afirma que a minuta "constituiu elemento de prova relevante para a persecução penal, razão pela qual deve permanecer acautelado em depósito nas dependências da Polícia Federal".

Sobre as pistolas apreendidas, acompanhadas de munição e maleta, o ministro recomendou que sejam destruídas.

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A posição sobre as armas é a mesma defendida pela Procuradoria Geral da República (PRG). Já os passaportes apreendidos, assim como a minuta, não devem ser restituídos pois servem de prova no processo, segundo o que foi decidido pelo magistrado.

A ‘minuta do golpe’ foi encontrada na casa do ex-ministro de Jair Bolsonaro, Anderson Torres. O texto não foi publicado, mas previa a decretação de estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com potencial para mudar o resultado das eleições.

O decreto foi apresentado em uma reunião no Palácio do Planalto em 7 de dezembro de 2022, em uma reunião que contou com a presença do então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, do então comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, Freire Gomes, de Felipe Martins e de Jair Bolsonaro.

O documento declara: "jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas na Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem".

Estadão Conteúdo

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