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Mirella Almeida comenta decisão da Justiça que negou pedido de cassação do seu diploma de prefeita

O PRTB foi o responsável pelo pedido, alegando que a gestora está inadimplente quanto ao pagamento da multa por propaganda antecipada

Jameson Ramos

29 de abril de 2025 às 08:30   - Atualizado às 08:35

Prefeita de Olinda, Mirella Almeida.

Prefeita de Olinda, Mirella Almeida. Foto: Portal de Prefeitura

Ao participar da abertura do 8° Congresso da Amupe, nesta manhã de segunda-feira, 28 de abril, no Centro de Convenções, no Recife, Mirella Almeida (PSD), comentou a decisão da Justiça que negou o pedido de cassação de seu diploma de prefeita de Olinda, ajuizado pelo PRTB e Antonio Campos.

"Infelizmente, nem todo mundo baixa palanque. Eu baixei! Essas coisas muito pequenas da política elas por muitas vezes precisam ser deixadas de lado para que a Justiça cuide", disse ao site Portal de Prefeitura.

Confira a entrevista:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Entenda

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) se posicionou contrariamente ao pedido do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e, do então candidato Antônio Campos, para cassação do diploma da prefeita eleita de Olinda, Mirella Almeida (PSD).

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A alegação é que a atual gestora está inadimplente quanto ao pagamento de multa por propaganda antecipada, nas eleições do ano passado.

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral auxiliar Wellington Cabral Saraiva destaca que há decisão judicial autorizando o parcelamento do débito e que este se encontra em dia.

O PRTB e Antônio Campos propuseram ação, com pedido de liminar, contra expedição do diploma de Mirella Almeida e do vice-prefeito de Olinda, Francisco Carvalho da Silva Neto. Os autores sustentam que a atual prefeita não possuía requisitos para ser diplomada, por haver certidão de não quitação eleitoral contra dela, o que violaria a Constituição Federal.

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de liminar, por ausência dos requisitos legais, e determinou que a diplomação permaneça até o julgamento do caso. Com isso, os autores apresentaram recurso ao TRE-PE.
 

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