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Michel Temer é indiciado e mais quatro pessoas tem pedido de prisão solicitado pela Polícia Federal após conclusão de inquérito sobre decreto dos portos.

17 de outubro de 2018 às 16:20

A Polícia Federal divulgou já no fim da terça-feira (16/10) a conclusão, após treze meses do inquérito sobre o decreto dos portos.   Para quem não lembra do que se trata, o decreto dos Portos, foi sancionado por Michel Temer, modificando o Decreto nº 8.033/2013, visando regulamentar a exploração e instalação portuárias no país. Reticente quanto a forma que o decreto foi sancionado o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, decidiu pela abertura de inquérito contra o atual presidente por possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva por conta destas mudanças. A principal desconfiança recai na alteração do artigo 19 do Decreto nº 8.033/2013, que ampliou de 25 para 35 anos os prazos dos contratos de concessões e arrendamentos e permitiu que eles possam ser prorrogados até o limite de 70 anos, o que beneficiaria diretamente a Empresa Rodrimar, pertencente a Antônio Celso Grecco, que é amigo pessoal de Michel Temer. Nesse sentido, a Polícia Federal em relatório divulgado a imprensa concluiu que o presidente Michel Temer é um dos indiciados, bem como sua filha, Maristela de Toledo Temer Lulia, apontando a ocorrência dos seguinte crimes:

  • Corrupção passiva;
  • Corrupção ativa;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Organização criminosa, sendo esta organização dividida em quatro núcleos: político, administrativo, empresarial (ou econômico) e operacional (ou financeiro).

Com a conclusão do inquérito pela Polícia Federal, o ministro Luís Roberto Barroso encaminhou o resultado das investigações à PGR, para decidir acerca do oferecimento de denúncia para se manifestar sobre pedidos de prisão preventiva, sequestro e bloqueio de bens. De acordo com o relatório, foram produzidas provas de natureza diversas, que incluíram colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do TCU, bem como, foram apurados fatos envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas (físicas e jurídicas), atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços. No caso de Michel Temer, o relatório da Polícia Federal afirma que ele recebeu diretamente R$ 5,9 milhões em propina do setor portuário, tendo estes pagamentos sido feitos entre 2000 e 2014. A Polícia Federal, afirma ainda que Temer captou também, junto a empresas do setor R$ 17 milhões em doações para seu grupo político. Assim, a Polícia Federal concluiu pelo indiciamento dos seguintes investigados:

  1. Michel Miguel Elias Temer Lulia;
  2. Rodrigo Santos da Rocha Loures;
  3. Antônio Celso Grecco;
  4. Ricardo Conrado Mesquita;
  5. Gonçalo Borges Torrealba;
  6. João Baptista Lima Filho;
  7. Maria Rita Fratezi;
  8. Carlos Alberto Costa;
  9. Carlos Alberto Costa Filho;
  10. Almir Martins Ferreira;
  11. Maristela de Toledo Temer Lulia.

Além disso, a PF solicitou o sequestro e bloqueio de bens de todos os indiciados, além da prisão preventiva de:

  • João Baptista Lima Filho;
  • Carlos Alberto Costa;
  • Maria Rita Fratezi;
  • Almir Martins Ferreira.

Diante de tais fatos, o Ministro do STF Luís Roberto Barroso, afirmou em despacho, que irá esperar a manifestação do Ministério Público quanto aos requerimentos de sequestro e bloqueio de bens, assim como do pedido de prisão preventiva, mas determinou a proibição de se ausentarem do país aos investigados que tiveram sua prisão processual solicitada pela Polícia Federal. Por fim, Barroso, elogiou o trabalho "conduzido diligentemente pelo delegado da Polícia Federal, Cleyber Malta Lopes, cujo compromisso na preservação dos dados sigilosos merece registro e destaque".  

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