Presidente Lula. Foto: Ricardo Stuckert / PR
Nesta terça-feira, 30 de setembro, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de vetar trechos centrais do projeto aprovado pelo Congresso Nacional que alterava pontos da Lei da Ficha Limpa. A proposta, que vinha sendo discutida há mais de um ano, pretendia mudar a forma de contagem do prazo de inelegibilidade, o período em que políticos condenados ou cassados ficam impedidos de disputar eleições.
O projeto, aprovado no início de setembro por ampla maioria no Senado, estabelecia que o prazo de oito anos de inelegibilidade passaria a contar a partir da data da cassação do mandato e não após o término dele, como prevê a regra atual. Essa mudança reduziria, na prática, o tempo de afastamento de políticos da vida pública. No entanto, Lula decidiu vetar a alteração por considerar que a proposta poderia gerar insegurança jurídica e ferir princípios de isonomia, já que também previa aplicação retroativa para casos já julgados.
Os dispositivos vetados incluíam artigos que permitiriam a revisão de condenações passadas e em andamento, o que poderia beneficiar políticos já condenados e com prazos de inelegibilidade em curso. A justificativa do governo aponta que a retroatividade afrontaria decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de comprometer a estabilidade das regras eleitorais.
A discussão sobre a Ficha Limpa voltou à pauta política com força neste ano, pois o texto poderia impactar nomes influentes da política nacional, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL), do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, do Rio de Janeiro, além do ex-deputado Eduardo Cunha. O caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no entanto, não seria afetado, já que sua inelegibilidade até 2030 decorre de decisão por abuso de poder político que segue os parâmetros atuais.
O veto presidencial ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, que terá a prerrogativa de manter ou derrubar a decisão. Caso os parlamentares optem por derrubar o veto, o projeto passará a valer. No Senado, a aprovação contou com 50 votos favoráveis e 24 contrários. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), chegou a deixar a condução da sessão para registrar seu apoio à medida, alegando que a inelegibilidade não pode ultrapassar os oito anos definidos em lei.
Entre os pontos do projeto estava também a tentativa de unificar os prazos de inelegibilidade para evitar acúmulo de penalidades. A ideia era estabelecer um teto de até 12 anos, mesmo que houvesse mais de uma condenação. Esse ponto buscava uniformizar o entendimento da Justiça Eleitoral e evitar punições desproporcionais em casos de múltiplas condenações.
Apesar da polêmica, outras situações permaneceriam inalteradas. A lei atual continua determinando que quem for condenado por crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, crimes hediondos, racismo, terrorismo, exploração de trabalho análogo à escravidão e violência sexual, segue impedido de se candidatar desde a condenação até oito anos após cumprir toda a pena.
Agora, a expectativa recai sobre o Congresso, que decidirá se mantém a posição do presidente ou se retoma a redação original aprovada pelos parlamentares. Até lá, permanece em vigor a regra atual, que impede candidatos cassados de disputar eleições por até 11 anos, considerando o tempo restante de mandato somado aos oito anos de inelegibilidade.
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