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LULA sanciona lei que AUTORIZA CRIAÇÃO do Cadastro Nacional de Animais de Estimação

Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.

Ricardo Lélis

18 de dezembro de 2024 às 20:00   - Atualizado às 20:00

Presidente Lula com seus animais de estimação

Presidente Lula com seus animais de estimação Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046 , que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de dezembro.

A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.

O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças).

Os proprietários vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.

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Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada, obrigando os proprietários a preencherem dados repetidos em diferentes sistemas.

A proposta pretende integrar informações, simplificar processos e trazer mais segurança, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais.

A iniciativa ajudará ainda especialmente em relação a questões sanitárias e tomadas de decisões do Governo Federal, como propostas de campanhas de vacinação.

A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos atende a diversas demandas da sociedade. Com ele, animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação.

O controle de zoonoses será mais eficaz, usando o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.

Além disso, a nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.

Os benefícios esperados incluem: 

  • Segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação
  • Controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doença
  • Proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais.

Agência Gov

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